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Publicado em 11 de Março às 20:37:19

Bancos: BC aperta requerimento de capital para instituições de pagamento

O Banco Central anunciou essa manhã o aumento de requerimento de capital para instituições de pagamento. A mudança foi motivada pelo crescimento e diversificação das instituições de pagamentos, que ampliaram sua gama de serviços passando a incorrer em um nível de risco mais elevado. 

As novas regras exigirão gradualmente mais capital das instituições de pagamento (IPs) até sua implementação completa em 2025. O aperto de capital será proporcional ao tamanho e complexidade dos grupos financeiros que as IPs formam e provavelmente irá diminuir a rentabilidade e flexibilidade dessas instituições, equiparando-as às necessidades de capital dos conglomerados bancários incumbentes. Hoje, existem 43 instituições de pagamento no Brasil, incluindo Nubank, Mercado Pago, Picpay, Stone, Pagseguro, Neon e Banqi. Ou seja, o novo marco regulatório melhora a competitividade das incumbentes frente as novas entrantes através de uma maior equiparação de exigência de capital.  

*O patrimônio de Nubank na tabela é anterior ao IPO. Portanto, o valor é inferior ao reportado no 4T21

Assimetria regulatória: motivo da mudança 

A atual regulação foi implementada em 2013 para facilitar a entrada de novas concorrentes no segmento de pagamentos com o intuito de aumentar a competição e inclusão financeira. Segundo o BC, ao longo desse processo, várias IPs cresceram, criaram subsidiarias, assumiram riscos sem requerimentos de capital proporcionais. O novo marco irá tratar as IPs como conglomerados financeiros, considerando todas as suas subsidiarias para a contabilização do risco e capital mínimo requerido, deferentemente de como eram tratadas até então.  

A implementação ocorrerá em fases, elevando-se o capital mínimo requerido gradativamente. O primeiro aumento será em jan/23, que corresponde ao primeiro ano de vigências nas novas normas. A implementação completa ocorrerá até 2025. 

Datas de implementação:  

  • Implementação em fases 
  • Início da implementação em Jan/2023 
  • Implementação completa em Jan/2025 

O que irá mudar? 

A nova regra classificará os conglomerados em 3 tipos. O tipo 1 consiste nas instituições financeiras, nas quais estão incluídos os bancos tradicionais. Por definição, as instituições financeiras já incluem conglomerados que oferecem crédito e tem um capital em conformidade ao nível de risco. Os conglomerados de tipo 2 consistem em instituições de pagamento que ainda estão restritas a atividades de pagamentos. Por isso, os conglomerados do tipo 2 não possuem risco de crédito. Por último, os conglomerados de tipo 3 são instituições de pagamento que ampliaram o seu conglomerado através de outras subsidiárias e passaram a oferecer novos produtos financeiros, como crédito. 

Os conglomerados de tipo 3 antes continuavam sendo tratadas como instituições de pagamento, mesmo passando a incorrer em novos riscos. Agora elas terão um capital mínimo requerido mais próximo aos conglomerados de tipo 1. Apesar de também terem mudanças, os conglomerados de tipo 2 devem ter um requerimento de capital ainda mais brando do que demais tipos por continuarem tendo somente riscos atrelados a produtos de pagamento. 

Tipos de Conglomerados: 

  • Tipo 1: Instituição financeira + instituição de pagamento: sem mudanças 
  • Tipo 2: Instituições de pagamentos 
  • Tipo 3 (novo): antigas instituições de pagamento, mas que se tornaram conglomerados com produtos equivalentes ao tipo 1 

Anteriormente, o capital mínimo regulatório para instituições de pagamento era calculado com base no patrimônio líquido ajustado pelas contas de resultado. Com a nova regra, os conglomerados de tipo 2 e 3 passarão a ter o capital mínimo requerido calculado com base no patrimônio de referência, que considera a qualidade desse capital. O patrimônio de referência exclui contas que não absorveriam perdas inesperadas, como intangíveis. Por excluir certos ativos que antes eram considerados, a utilização do patrimônio de referência aumentará o capital mínimo requerido. 

Cronograma de adequação ao capital mínimo requerido:

O novo capital mínimo requerido para conglomerados tipo 2 será de 8%, 10% e 12% em 2023, 2024 e 2025, respectivamente. No mesmo período, o capital mínimo requerido para conglomerados tipo 3 será de 6,75%, 8,75% e 10,5%.  

Como ficam as fintechs?

O Nubank fez seu IPO em dez/21. Apesar de se enquadrar no conglomerado tipo 3, o Nubank já possui um nível confortável de capital. O índice de Basiléia do banco terminou o 4T21 em 22,6%. O RWA (ativos ponderados pelo risco) no 4T21 foi de R$ 12b em comparação a um patrimônio de referência de R$ 2,7b.  

Apesar de estar confortável em termos de capital, o maior requerimento de capital regulatório obrigará o Nubank a fazer novos aumentos de capital antecipadamente para sustentar o forte crescimento da carteira de crédito. Além disso, o maior capital requerido reduzirá a rentabilidade, prejudicando o valuation. 

O Inter por outro lado já estava classificado no tipo 1. Por isso, a nova regulação não traz impactos para a tese do banco, que não terá a rentabilidade ou necessidade de novos aumentos de capital decorrentes da nova regra. Hoje o Inter caiu 5,22% e o Nubank 7,23%. 

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