O Banco Central anunciou essa manhã o aumento de requerimento de capital para instituições de pagamento. A mudança foi motivada pelo crescimento e diversificação das instituições de pagamentos, que ampliaram sua gama de serviços passando a incorrer em um nível de risco mais elevado.
As novas regras exigirão gradualmente mais capital das instituições de pagamento (IPs) até sua implementação completa em 2025. O aperto de capital será proporcional ao tamanho e complexidade dos grupos financeiros que as IPs formam e provavelmente irá diminuir a rentabilidade e flexibilidade dessas instituições, equiparando-as às necessidades de capital dos conglomerados bancários incumbentes. Hoje, existem 43 instituições de pagamento no Brasil, incluindo Nubank, Mercado Pago, Picpay, Stone, Pagseguro, Neon e Banqi. Ou seja, o novo marco regulatório melhora a competitividade das incumbentes frente as novas entrantes através de uma maior equiparação de exigência de capital.
*O patrimônio de Nubank na tabela é anterior ao IPO. Portanto, o valor é inferior ao reportado no 4T21
Assimetria regulatória: motivo da mudança
A atual regulação foi implementada em 2013 para facilitar a entrada de novas concorrentes no segmento de pagamentos com o intuito de aumentar a competição e inclusão financeira. Segundo o BC, ao longo desse processo, várias IPs cresceram, criaram subsidiarias, assumiram riscos sem requerimentos de capital proporcionais. O novo marco irá tratar as IPs como conglomerados financeiros, considerando todas as suas subsidiarias para a contabilização do risco e capital mínimo requerido, deferentemente de como eram tratadas até então.
A implementação ocorrerá em fases, elevando-se o capital mínimo requerido gradativamente. O primeiro aumento será em jan/23, que corresponde ao primeiro ano de vigências nas novas normas. A implementação completa ocorrerá até 2025.
Datas de implementação:
- Implementação em fases
- Início da implementação em Jan/2023
- Implementação completa em Jan/2025
O que irá mudar?
A nova regra classificará os conglomerados em 3 tipos. O tipo 1 consiste nas instituições financeiras, nas quais estão incluídos os bancos tradicionais. Por definição, as instituições financeiras já incluem conglomerados que oferecem crédito e tem um capital em conformidade ao nível de risco. Os conglomerados de tipo 2 consistem em instituições de pagamento que ainda estão restritas a atividades de pagamentos. Por isso, os conglomerados do tipo 2 não possuem risco de crédito. Por último, os conglomerados de tipo 3 são instituições de pagamento que ampliaram o seu conglomerado através de outras subsidiárias e passaram a oferecer novos produtos financeiros, como crédito.
Os conglomerados de tipo 3 antes continuavam sendo tratadas como instituições de pagamento, mesmo passando a incorrer em novos riscos. Agora elas terão um capital mínimo requerido mais próximo aos conglomerados de tipo 1. Apesar de também terem mudanças, os conglomerados de tipo 2 devem ter um requerimento de capital ainda mais brando do que demais tipos por continuarem tendo somente riscos atrelados a produtos de pagamento.
Tipos de Conglomerados:
- Tipo 1: Instituição financeira + instituição de pagamento: sem mudanças
- Tipo 2: Instituições de pagamentos
- Tipo 3 (novo): antigas instituições de pagamento, mas que se tornaram conglomerados com produtos equivalentes ao tipo 1
Anteriormente, o capital mínimo regulatório para instituições de pagamento era calculado com base no patrimônio líquido ajustado pelas contas de resultado. Com a nova regra, os conglomerados de tipo 2 e 3 passarão a ter o capital mínimo requerido calculado com base no patrimônio de referência, que considera a qualidade desse capital. O patrimônio de referência exclui contas que não absorveriam perdas inesperadas, como intangíveis. Por excluir certos ativos que antes eram considerados, a utilização do patrimônio de referência aumentará o capital mínimo requerido.
Cronograma de adequação ao capital mínimo requerido:
O novo capital mínimo requerido para conglomerados tipo 2 será de 8%, 10% e 12% em 2023, 2024 e 2025, respectivamente. No mesmo período, o capital mínimo requerido para conglomerados tipo 3 será de 6,75%, 8,75% e 10,5%.
Como ficam as fintechs?
O Nubank fez seu IPO em dez/21. Apesar de se enquadrar no conglomerado tipo 3, o Nubank já possui um nível confortável de capital. O índice de Basiléia do banco terminou o 4T21 em 22,6%. O RWA (ativos ponderados pelo risco) no 4T21 foi de R$ 12b em comparação a um patrimônio de referência de R$ 2,7b.
Apesar de estar confortável em termos de capital, o maior requerimento de capital regulatório obrigará o Nubank a fazer novos aumentos de capital antecipadamente para sustentar o forte crescimento da carteira de crédito. Além disso, o maior capital requerido reduzirá a rentabilidade, prejudicando o valuation.
O Inter por outro lado já estava classificado no tipo 1. Por isso, a nova regulação não traz impactos para a tese do banco, que não terá a rentabilidade ou necessidade de novos aumentos de capital decorrentes da nova regra. Hoje o Inter caiu 5,22% e o Nubank 7,23%.