Publicado em 15 de Outubro às 15:48:57
A previdência privada é uma ferramenta importante tanto para quem quer planejar a sucessão de bens quanto para quem deseja economizar a longo prazo.
A previdência é um tipo de investimento muito flexível. Você pode:
Durante a fase de acumulação, a rentabilidade do PGBL e do VGBL depende do desempenho de um fundo de investimento escolhido por você. Existem diversas opções, desde as mais conservadoras até as mais arrojadas. Os fundos podem previdência podem ter inclusive exposição a ações e até variação cambial.
Quando você decide começar a retirar o dinheiro acumulado, pode pedir à seguradora uma oferta de renda (ou seja, um pagamento mensal). Nesse caso, o risco financeiro é assumido pela seguradora, que garante o pagamento da renda por um período determinado por você.
A previdência privada oferece vantagens tributárias que a tornam uma excelente opção de investimento para prazos superiores a 10 anos, tanto para o PGBL quanto para o VGBL.
Veja um exemplo prático de como um investimento de R$ 10.000,00 com rentabilidade de 8% ao ano se comporta ao longo do tempo, comparando diferentes tipos de investimentos:
Para que a comparação seja justa, consideramos que o benefício fiscal do PGBL (o desconto no Imposto de Renda) seja reaplicado no ano seguinte em um VGBL. O valor reaplicado foi de R$ 2.750,00 (27,5% da aplicação).
Ao contrário de outros investimentos, a previdência não sofre a cobrança antecipada de Imposto de Renda, como acontece com fundos que têm ‘come-cotas’ (desconto semestral) ou com CDBs (que descontam o imposto a cada vencimento). Isso faz com que o valor investido na previdência cresça mais rapidamente. Após 10 anos, quando a alíquota do Imposto de Renda na previdência chega a 10%, a diferença no valor acumulado entre os diferentes investimentos fica bem clara.
A tabela progressiva (onde a alíquota aumenta conforme o valor investido) pode ser mais vantajosa em alguns casos, como quando a pessoa precisa do dinheiro antes de 4 anos ou projeta ter uma renda tributável baixa. Já a tabela regressiva é mais interessante para quem pretende deixar o investimento por mais tempo, já que as alíquotas vão diminuindo à medida que o tempo passa.
A Lei 14.803/2024 alterou o momento de escolha da tabela da contratação para o pedido do primeiro resgate ou renda. Essa regra já vale para todos os planos contratados a partir de janeiro de 2024. Essa mudança é bastante vantajosa para os clientes, pois dessa forma o cliente pode optar pela tabela que resulta no menor IR no momento do resgate ou solicitação da renda.