Que o texto da PEC da reforma tributária iria sofrer alterações na sua passagem pelo Senado já era algo tido como certo, mas pelo desenrolar das negociações parece que as alterações podem acabar modificando, e muito, a proposta original vinda da Câmara dos Deputados.
O relator da reforma no Senado vem cogitando a criação de mais uma alíquota para atender as demandas de grupos de pressão dos mais diversos setores, o que, se confirmado, irá representar um revés em relação a um dos princípios mais básicos da reforma, que é a simplificação do sistema tributário. No texto vindo da Câmara estavam previstas três alíquotas: a cheia (de referência), a reduzida (correspondente a 40% da cheia) e a zerada. A quarta alíquota que está sendo aventada seria equivalente a 70% da cheia. Fazer essa concessão adicional pode ser crucial para a aprovação do texto, principalmente por conta do fato de que o agronegócio, representado pela maior bancada do Congresso Nacional, continua a tentar obter mais vantagens, querendo reduzir a sua alíquota pela metade (de 40% para apenas 20% da cheia).
Uma das mudanças propostas que mais vem gerando aversão do governo, pelo fato de depender de financiamento do Executivo, é a elevação do valor destinado ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), atualmente em R$ 40 bilhões. De acordo com o previsto pela Câmara, o fundo começaria a receber aporte de recursos no ano de 2029, alcançando o valor máximo estipulado somente em 2033. A intenção dos senadores é de não só estender a longevidade do fundo, como também manter os aportes de modo a superar os R$ 40 bilhões anuais passado o prazo estipulado pela Câmara.
Outro ponto de discordância dos senadores com os deputados diz respeito ao gatilho introduzido pela Câmara para garantir que a reforma seria neutra, impedindo a elevação da carga tributária. O texto original alcançaria esse objetivo através de uma revisão anual das três alíquotas originalmente propostas, mas agora o Senado busca utilizar o critério da média da carga tributária dos anos anteriores sob o argumento de se evitar as peculiaridades inerentes de cada período.
Além desses itens, a criação do novo imposto seletivo (“imposto do pecado”), antes previsto para incidir apenas sobre uma gama mais restrita de produtos nocivos à saúde (como bebidas alcoólicas e cigarros), agora pode acabar ampliando o seu leque de incidência, passando a onerar também a atividade mineradora e o setor de combustíveis fósseis.
Com tantas modificações, o risco é acabar fracionando a PEC original em duas ou mais PECs, só sendo aprovada a PEC que reunisse os pontos consensuais entre as duas casas legislativas (Câmara e Senado), diferentemente de outras leis nas quais a palavra final sobre a aprovação é da casa na qual o processo de tramitação começou. Por fim, outro agravante é o Senado não conseguir pautar a votação ainda esse ano, ficando incapaz de satisfazer o critério da anualidade/anterioridade tributária.