O parágrafo 19 da Ata da última reunião do Copom, ao afirmar que “a avaliação predominante (dos membros do Comitê) foi de que a continuação do processo desinflacionário em curso, com consequente impacto sobre as expectativas, pode permitir acumular a confiança necessária para iniciar um processo parcimonioso de inflexão na próxima reunião”, gerou algum mal estar entre os investidores.
Para estes investidores, a questão não é a decisão em si, caso ela efetivamente venha a se concretizar. Mas sim a mudança brusca do teor do comunicado pós reunião se comparada à Ata, em menos de uma semana. Especificamente, a afirmação de que a avaliação predominante é de iniciar o processo de queda em agosto surpreendeu os investidores. A pergunta é o que gerou esta brusca mudança e, até que ponto, este “cavalo de pau” não foi resultado das pressões do governo, dos políticos e das corporações setoriais.
O questionamento é ainda difuso e pouco consistente, mas poderá afetar o comportamento das expectativas para a inflação em horizontes mais longos, o que poderia atrasar o início do processo de queda dos juros. Neste contexto, o comportamento das expectativas para a inflação nas próximas semanas, além de refletir como os investidores irão avaliar este “incomodo”, irá também refletir as decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN) no tocante à meta para a inflação em 2025 e 2026 e às possíveis mudanças do regime de metas saindo o ano calendário e entrando um regime de meta contínua. A adoção do regime de meta contínua é negativo na medida em que indica uma flexibilização do regime de metas como adotado no Brasil. Afinal, quem define e com base em que critérios, o horizonte para que a meta seja atingida?