FIDCs em Destaque

Curva de Juros
Na sexta-feira, dia 25, as estimativas de juros futuros diminuíram, segundo as cotações dos contratos de DI. O movimento refletiu a melhora nas projeções fiscais após o governo reduzir o bloqueio de despesas e revisar para cima as receitas no RARDP do 3º bimestre, relatório que atualiza as estimativas de arrecadação e gastos do orçamento. No setor externo, o déficit em transações correntes superou o investimento direto, ampliando a preocupação com o financiamento das contas externas. Já o IPCA-15 de julho subiu 0,33% no mês, acima do esperado, com pressão do grupo de serviços. Apesar da melhora pontual no fiscal, o cenário segue exigindo atenção com desafios no setor externo e sinais de pressão inflacionária. Saiba mais

Principais Notícias
InfoMoney | Como a alíquota “pouco significativa” de IOF afeta o mercado de FIDCs? | “Carolina Moura, gestora responsável por FIDCs na Genial Investimentos, lembra que o IOF é um imposto regulatório, que pode ser alterado via decreto, sem a necessidade de esperar 90 dias ou o início do próximo ano para que as mudanças entrem em vigor. Mas o uso desse imposto para fins arrecadatórios gera incertezas. (…) Para ela, o cenário de volatilidade e percepção de maior risco pode elevar o interesse por FIDCs, já que os produtos “se apresentam como uma solução necessária para eles (investidores e empresas), por serem capazes de responder com eficiência a esses cenários de volatilidade e insegurança.” Saiba mais
Estadão | Antecipação de créditos judiciais se consolida como alternativa financeira acessível | “Com números expressivos e benefícios sociais comprovados, o mercado brasileiro de créditos judiciais demonstrou ser uma alternativa financeira acessível e sem burocracia para aqueles que precisam de liquidez imediata e não desejam mais esperar pela morosa conclusão de um processo judicial. Estimativas do setor avaliam a existência entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão em ativos passíveis de cessão, com um valor total em disputa que ultrapassa a casa dos R$ 5 trilhões.” Saiba mais
Money Times | Mesmo com Selic a 15%, mercado imobiliário não para | “Com a Selic batendo em 15% ao ano, muitos setores da economia pisam no freio. Mas há um setor que, mesmo diante das tempestades, continua de pé: o mercado imobiliário. Apesar do custo elevado do dinheiro e do aperto nos orçamentos familiares, a construção civil no Brasil segue resistindo.” Saiba mais
Mercado Exterior
Na quinta-feira, 24 de julho, a S&P Global divulgou o PMI dos Estados Unidos, que subiu para 54,6 pontos, o maior nível do ano e o 30º mês seguido de expansão. O destaque foi o setor de serviços, com forte demanda interna, enquanto a indústria recuou para 49,5 pontos. Apesar do bom resultado agregado, a confiança empresarial caiu, diante de preocupações com tarifas, cortes de gastos e pressões inflacionárias. Saiba mais
No mesmo dia, o Banco Central Europeu (BCE) decidiu manter inalteradas as suas três taxas de juros: 2,00% a.a. (facilidade de depósito), 2,15% a.a. (operações principais de refinanciamento) e 2,40% a.a. (facilidade de cedência de liquidez). A decisão reflete a convergência da inflação para a meta de 2% a.a. e a desaceleração das pressões internas de preços, com destaque para o arrefecimento dos salários. O BCE seguirá avaliando os dados e riscos, sem indicar um caminho pré-definido. Saiba mais
Legislativo & Judiciário
CMN | Resolução CMN nº 5.237 | O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN nº 5.237, que consolida e atualiza as normas aplicáveis às sociedades de crédito, financiamento e investimento, instituições tradicionalmente conhecidas como “financeiras”. Saiba mais
STJ | CC nº 210807/PR | A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o leilão judicial eletrônico de bem penhorado prevalece sobre o presencial, por conferir maior agilidade e menor onerosidade ao processo executivo, razão pela qual o juízo deprecado pode se recusar a cumprir o pedido de realização de leilão do bem no formato presencial. Saiba mais
STJ | REsp nº 1881751/PR | A 4ª Turma do STJ confirmou o entendimento de que o depósito judicial em garantia do juízo não implica a cessação da mora do devedor. Os encargos previstos no título executivo continuam a incidir até que haja a efetiva liberação dos valores em favor do credor, com a dedução do valor do depósito judicial e seus acréscimos do saldo devedor. Saiba mais