Os sindicatos de trabalhadores no Brasil eram financiados por um imposto sobre os salários correspondente a um dia de trabalho por ano. A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017, eliminou este imposto e os sindicatos passaram a se financiar por contribuições assistenciais não obrigatórias, decididas nas negociações coletivas.
Com o fim do imposto, algumas entidades entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) demandando que a contribuição assistencial seja declarada obrigatória para todos os trabalhadores da base do sindicato. O processo ainda está em julgamento, mas o relator, Ministro Gilmar Mendes, cujo voto inicial negava a demanda, mudou o teor do voto. Segundo ele, a contribuição assistencial deve ser paga por todos os trabalhadores. A menos que o trabalhador se recuse formalmente a pagar, ou seja, “cria-se uma dificuldade para vender uma facilidade”.
A Constituição Federal determina o monopólio da organização sindical, o que significa que, para cada categoria profissional em uma determinada base territorial, existe apenas um sindicato, que é registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores não podem escolher a que sindicato desejam se filiar. O que dá um poder de monopólio ao sindicato sobre os trabalhadores.
Foi esta combinação de monopólio da organização e imposto, que gerou uma estrutura sindical extremamente fragmentada (em 2016 existiam mais de 11 mil sindicatos de trabalhadores registrados, sem contar as Federações, Confederações e Centrais Sindicais), financiada por mais de R$ 3,0 bilhões do imposto sindical, sem obrigação de contrapartida efetiva para os trabalhadores e sem controle sobre como os recursos são utilizados.
Caso o STF adote a obrigatoriedade da contribuição assistencial, cada sindicato de uma categoria profissional em uma base territorial terá o monopólio da representação de todos os trabalhadores desta categoria neste território, podendo definir o valor da contribuição assistencial, independentemente de serem ou não a ele filiados.
É a volta do imposto sindical, com outro nome, reforçado pelo poder de monopólio do sindicato. O que dá ao sindicato poder desproporcional na determinação da contribuição. Além de gerar insegurança jurídica, seria um desrespeito ao Congresso, que aprovou o fim do imposto, e ao princípio democrático da separação entre os poderes.