O que aconteceu?
O colegiado da CVM se reuniu para examinar os pontos levantados pelo BTG Pactual, administrador do fundo Maxi Renda (MXRF11- clique aqui para entender o caso), referente a sua decisão publicada no dia 25/01/2022. Ao final da ponderação foi decidido por unanimidade, reconsiderando a decisão anterior, reconhecer a regularidade da distribuição do lucro de caixa excedente via dividendos, e não via amortização.
Qual foi o entendimento?
Ficou entendido que os fundos imobiliários possuem natureza diferente de sociedades anônimas (empresas de capital aberto) uma vez que estes não possuem uma série de características típicas de sociedades anônimas fazendo com que não seja possível o mesmo tratamento contábil e jurídico, principalmente no que se refere a distribuição de lucros.
A adoção do regime de caixa na apuração dos lucros em fundos imobiliários surgiu pela aderência dessa prática contábil com o próprio objetivo dos FIIs de simular o investimento em ativos imobiliários, principalmente no quesito da geração de rendimentos de forma perene uma vez que é excluído qualquer conta sem efeito caixa do resultado do fundo, como por exemplo a reavaliação patrimonial de seus ativos.
No aspecto informacional o colegiado entendeu ser necessário orientar o administrador fiduciário sobre melhoras nas informações divulgadas de forma que fique claro ao investidor a parcela de lucro caixa excedente que foi superior ao lucro contábil por meio da criação de subcontas no patrimônio líquido.
Conclusões
Em suma a resolução do imbróglio foi melhor e mais rápido do que esperávamos uma vez que houve reversão total da decisão anterior, além da melhora informacional na contabilidade publicada pelos administradores, fato este que já esperávamos. Dessa forma foi removida a incerteza que tínhamos a respeito da distribuição de resultados pelos FIIs melhorando a perspectiva principalmente para o segmento de fundo de fundos, que é o setor onde há maior prejuízo acumulado.