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    Publicado em 03 de Janeiro às 12:06:38

    Saneamento | Possível Alteração no Marco do Saneamento seria Negativa para o Setor

    Conclusão

    Achamos que as recentes alterações nas atribuições da Agência Nacional de Águas (ANA) como negativa para o setor e para as empresas de saneamento sob nossa cobertura. Caso a ANA venha de fato ter suas atribuições relacionadas ao saneamento básico alteradas, vemos o enfraquecimento do marco regulatório do saneamento básico e, consequentemente, a diminuição do apetite do capital privado por novas oportunidades no segmento. Sendo assim, vemos as teses de privatização das empresas de saneamento sob nossa cobertura (Sabesp, Copasa e Sanepar) enfraquecidas. Vale lembrar que tal essa leitura é preliminar e que a própria alteração via medida provisória faz com que o congresso tenha que ainda chancelar eventuais atribuições da agência.

    O que aconteceu?

    Foi publicada a Medida Provisória Nº 1.154 (para maiores detalhes, clique aqui), que trata das reformas/alterações ministeriais do governo eleito – algo plenamente normal em novos governo, onde existe a criação e/ou realocação de novos ministérios, secretarias, pastas e etc. Entretanto, uma alteração nos chamou a atenção. Em nossa impressão preliminar, a Agência Nacional de Águas perderia as suas funções relacionadas à elaboração de políticas para o segmento de Saneamento Básico e Esgoto. O texto ficou da maneira que segue abaixo:

    “Art. 3º – Fica criada a Agência Nacional de Águas – ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.”

    Anteriormente, o texto estava da seguinte maneira

    “Art. 3º – Fica criada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), com finalidade de implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos e de instituir normas de referência para regulação dos serviços públicos de saneamento básico

    Qual impacto?

    Direto ao ponto: em nossa leitura, os governadores podem optar por não privatizar as empresas estaduais por julgar que o preço a ser pago por tais ativos em um possível leilão vá ser pouco atrativo tendo em vista as alterações do Marco do Saneamento e o desinteresse que isso poderia ocasionar. Ou seja: pode ter a redução pelo interesse em privatizar a Sabesp, Sanepar e Copasa. Mencionamos inclusive o leilão da Corsan, que se materializou com apenas um consórcio interessado e praticamente sem prêmio em relação ao valor mínimo estabelecido tendo em vista o fluxo de notícias negativo referente ao governo de transição e suas idéias relacionadas ao marco do saneamento.

    A grande questão é a seguinte: o Marco do Saneamento (Lei Nº 14,026/2020) atribuiu a Agência Nacional de Águas como grande reguladora do setor (algo parecido com a ANEEL no setor de energia elétrica). Tal modificação é foi positiva por colocar em um único orgão regulador as diretrizes do setor – longe de pressões políticas regionais e vizando a evolução do serviço a nível nacional. Vale lembrar que antes do marco, a regulação acontecia a nível estadual. Ou seja, cada estado tinha um orgão regulador (as vezes, mais de um) normatizar o serviço em suas respectivas áreas de concessão. Desnecessário dizer que o grau de cobertura de água e esgoto ficou muito aquém do razoável até o estabelecimento do marco (para maiores informações, clique aqui, no nosso início de cobertura sobre o setor). Para além destes questionamentos relacionados ao papel da ANA, pairam dúvidas relacionadas ao fim dos contratos de programa. Tal regulamentação assegurava a renovação automática das atuais concessões sem a necessidade de relicitação e sem obrigações mínimas relacionadas a cobertura e qualidade do serviço.

    Como esse relatório tem o objetivo entender o impacto disso tudo em relação a tese de investimento das empresas do setor, vamos ser objetivos: em nossa interpretação, o Novo Marco do Saneamento foi responsável pelo recente interesse do setor privado nos leilões de saneamento ao redor do país. Para além do mero interesse, uma vez mais citamos a alta competição nos leilões recentes, gerando outorgas muito superiores aquelas mínimas oferecidas. A excessão recente foi o leilão da Corsan (Rio Grande do Sul) que já sobre as nuvens da incerteza, apresentou apenas um consórcio interessado e o valor final oferecido foi risível em relação a outros leilões pregressos. Para maiores informações, clique aqui (Saneamento | O que achamos do leilão da Corsan?).

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