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    Publicado em 11 de Julho às 18:54:57

    Instituições Financeiras | Qual o impacto do voto de qualidade do CARF?

    Neste relatório consolidamos os valores que podem impactar as principais instituições financeiras listadas sob nossa cobertura com a decisão recente sobre o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em relação a retomada do voto de qualidade.

    A câmara dos deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o “voto de qualidade”, o que dá a decisão final para os representantes da Fazenda Nacional no CARF em caso de empate nos julgamentos do colegiado. Até o ano de 2020, o CARF era regido dessa forma, o que gerou debates e críticas ao longo dos anos, uma vez que alguns consideram que ele pode influenciar desproporcionalmente o resultado dos julgamentos.

    Algumas empresas sob nossa cobertura possuem valores classificados como “possíveis” e “remotos”, o que não requer provisão.  Logo, entendemos que alguns processos que atualmente estão classificados como “baixa probabilidade de risco” podem ser julgados pelo CARF com uma decisão desfavorável, já que agora o voto final está com a Fazenda, que tende a ser mais pró-fisco (governo) e implicaria em impactos negativos para tais companhias.

    Com base em nossos estudos, considerando as instituições financeiras de maior valor de mercado sob nossa cobertura, os mais impactados seriam a Itaú, B3 e Bradesco, com uma representativa em relação ao valor de mercado de 30%, 19% e 13%, respectivamente.

    O que é o CARF?

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda (economia). Sua principal função é julgar os recursos administrativos referentes a questões tributárias e aduaneiras, envolvendo autuações fiscais feitas pela Receita Federal.

    Importante ressaltar que a decisão do CARF é administrativa e diz respeito ao processo administrativo fiscal. Caso o contribuinte não concorde com a decisão do CARF, tem a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para questionar a legalidade da decisão. O CARF possui duas instâncias decisórias: as chamadas Turmas e a CSRF (Câmara Superior de Recursos Fiscais), sendo que o voto de qualidade se aplica a ambas.

    Ademais, os recursos julgados pela DRJ (Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento) podem passar pelo CARF, além de alguns casos bem específicos julgados em Varas Federais como os relacionados a processos administrativos tributários.

    Qual o impacto nas instituições financeiras?

    • B3

    A B3 pode ser uma das grandes empresas mais impactadas pela mudança de voto no CARF com um total de R$ 16,0b em questões tributárias classificadas como possível, o que representa cerca de 19,0% do valor de mercado.

    • Itaú

    O Itaú apresenta um montante de R$ 79,3b que pode ser julgado pelo CARF, representando aproximadamente 30,0% do valor de mercado do banco.

    • Bradesco

    Dentre as instituições financeiras de maior valor de mercado, o Bradesco seria a 3ª maior impactada com um montante de R$ 21,9b (13,4% do valor de mercado).

    • BTG Pactual

    O BTG Pactual possui R$ 9,0b em casos classificados como possíveis/remotos, representando cerca de 6,8% do valor de mercado do banco.

    • Santander

    Os principais casos do Santander estão relacionados ao ágio do Banco Real e contribuições previdenciárias dos anos de 2010, 2011, 2015 e 2016, com um total de R$ 6,7b (6,0% do valor de mercado).

    • Banco do Brasil

    Com decisões passíveis de serem julgadas pelo CARF, o Banco do Brasil (BB) conta com um montante de R$ 5,9b, representando 4,2% do valor de mercado.

    • BMG

    Em relação ao valor de mercado, o BMG poderia ser o mais prejudicado, com um montante de R$ 1,9b, o que representa 318,3% do valor que está sendo negociado no mercado.

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