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    Publicado em 10 de Junho às 20:04:46

    Oi (OIBR3): O que está acontecendo com a empresa?

    A empresa desde o começo do ano passou por diversos eventos, desde o fechamento da venda da Oi Móvel até, mais recentemente, o fechamento da venda da InfraCo. Porém, neste mês de junho, notamos quedas acentuadas com o mau-recebimento de notícias vinculadas sobretudo à Dívida com a Anatel e às cláusulas da venda do controle da InfraCo. Aqui discutiremos esses dois tópicos mais a fundo e se faz sentido, ou não, tal movimento do mercado.

    Dívida com a Anatel (31/05/22)

    A Oi anunciou que havia celebrado um acordo com a ANATEL no que tange uma redução de 54,99% de sua dívida com a agência reguladora. Com isso, o montante passou de algo em torno de R$ 20,2b para um valor de, aproximadamente, 9,1b, sendo que o valor final é ainda menor quando considerados os depósitos judiciais da empresa que já foram convertidos em renda e apropriados pela credora, resultando em um valor próximo de R$ 7,3b.

    Além disso, o prazo para o pagamento desse saldo devedor foi prolongado em 5 anos, sendo que a última parcela será paga em abril de 2033, somando 126 parcelas não lineares com a primeira delas vencendo em maio de 2022 (data de assinatura do acordo) enquanto a parcela posterior será efetuada 6 meses após essa data.

    Envolvendo cifras tão altas, mesmo após os respectivos descontos, era inevitável que os investidores da companhia não buscassem um conhecimento mais profundo acerca desse passivo. Com isso, vamos buscar por meio desse relatório explicar um pouco melhor alguns dos pontos principais desse tema.  

    Do que se trata essa dívida com a Anatel?

    Em um primeiro momento, é fundamental explicar a natureza dessa dívida, sendo importante destacar que ela não se trata de nenhum empréstimo ou financiamento tomado pela empresa em conjunto com a Anatel. Na verdade, esse valor corresponde a uma espécie de “dívida operacional”, tendo origem, por exemplo, na aplicação de multas por parte da agência federal em função do descumprimento de determinadas cláusulas do contrato de concessão.

    Exemplificando: caso um telefone público, de responsabilidade da empresa por conta do contrato de concessão apresente algum defeito, a companhia deve, dentro de um prazo de 7 dias, providenciar seu reparo. Assim, se o reparo não for realizado dentro desse período, são aplicadas multas de acordo com o nível de descumprimento do prazo. Por conta disso, o valor devido a Anatel é contabilizado como uma dívida na conta de “fornecedores” da empresa, sendo esse um detalhe de grande importância em sua análise e nos possíveis impactos desse valor nos resultados da companhia. 

    Por que a empresa decidiu realizar este acordo agora?

    Empresas dentro de um processo de Recuperação Judicial possuem uma lei que asseguram um desconto de até 70% na dívida dependendo da sua natureza. Dessa forma, como a companhia estava prestes a finalizar o closing da venda do controle da InfraCo e encaminhando sua saída da Recuperação Judicial, fez bastante sentido o movimento da companhia.

    O acordo foi pior que o esperado?

    Como já citado anteriormente, a dívida original, utilizada como base para os descontos e ajustes celebrados no acordo com a Anatel foi algo em torno de R$ 20,2b, valor muito superior ao que já havia sido divulgado pela própria empresa, sendo que o mercado trabalhava com um montante próximo de R$ 14,3b.

    A “Nova lei de falências” estabelecia que o desconto máximo na dívida dessa natureza fosse de 70%, então quando o mercado notou um número inferior, a reação foi negativa.

    É importante mencionar que o desconto de 50% sobre o primeiro acordo dos R$ 14,3b não foi alterado. Apesar da possibilidade de ser descontado até 70%, essa situação não faria sentido, pois os agentes públicos teriam que voltar atrás numa decisão já realizada e revisitá-la para possíveis alterações poderiam trazer riscos desnecessários aos agentes.

    Porém, nesse valor adicional de cerca de R$ 5,9b, a empresa conseguiu um desconto de quase de 70% conforme a nova lei de falência e se fizermos um cálculo simples, podemos notar que o desconto total foi de fato de cerca de 55%.

    Segundo a própria companhia, esse ajuste se deve a dois fatores principais

    • 1) A correção com o tempo do valor de R$ 14,3b; 
    • 2) A adição do valor referente às dívidas que, na época do acordo inicial, não eram consideradas dívidas ativas, isso por conta do andamento dos processos aos quais elas estavam relacionadas. Ou seja, como esses processos ainda estavam em andamento, a empresa ainda não considerava, efetivamente, tais valores como dívidas. 

    Ainda sim, a empresa busca esclarecer que esses valores já haviam sido provisionados em suas demonstrações contábeis, o que significaria um menor impacto frente aos recentes ajustes da dívida original. Portanto, mesmo com um bom desconto obtido com o acordo, os valores ainda vieram acima do esperado.

    Em suma, acreditamos que tal reação negativa no dia (cerca -10% na cotação) tenha sido desproporcional, não foi algo terrível, mas o que surpreendeu foi o aumento da dívida total.

    Quais são os impactos disso para a empresa?

    Mesmo com as reações negativas frente ao fato esclarecido anteriormente (aumento da dívida original), o acordo celebrado com a Anatel possui aspectos positivos, pois, melhora o perfil de pagamento da empresa (permitindo um desembolso de caixa menor nos 5 primeiros anos), representa um avanço importante para encerrar processos judiciais em andamento, além de melhorar a alavancagem e a liquidez da companhia, permitindo dar prosseguimento ao processo de saída de Recuperação Judicial no qual ela se encontra.

    Outro ponto relevante a ser mencionado, é a questão da arbitragem que envolve a questão da mudança de contratos de concessão para autorização nos serviços de telefonia fixa. O impacto disto está na possível compensação da Anatel para a Oi frente a uma tecnologia obsoleta e em desuso, cujas obrigações preestabelecidas não foram atualizadas e que a Oi reivindica mudanças neste sentido.

    Com isso, um possível recebimento de “créditos” da Anatel poderia ser um mecanismo para sanar parte desta dívida e por isso devemos ficar atentos neste evento, apesar da perspectiva de que isto só seja resolvido em 2023.

    Fechamento da venda do controle da InfraCo (09/06/22)

    A empresa fechou a venda do controle da InfraCo para o BTG e Globenet com algumas novidades que não foram muito bem recebidas pelo mercado. Para entender melhor, é importante analisarmos como se deu toda essa transação.

    Na parcela primária (1), houve a subscrição e integralização pelo BTG de novas ações ordinárias da V.tal, por um valor de R$ 1,78b, o que aumentou o valor de equity (EqV = Equity Value). Já na parcela secundária (2), houve a aquisição pelo BTG de ações ordinárias da Oi representativas do capital social da V.tal, o que não altera o equity value.

    Como detalhamos no gráfico, esta parcela será dividida em 3: 1) uma realizada no ato, de R$ 4,26b, 2) outra paga até dez/22 de R$ 1,32b e 3) uma última até dez/23 de R$ 2,42b. Nesta situação, o BTG seria detentor de 51% da V.tal e a Oi dos 49% remanescentes.

    Quando olhamos a parcela Primária Adicional (3), também houve a subscrição e integralização de novas ações ordinárias da V.tal pelo BTG (parte 1 de R$ 1,26b e parte 2 de R$ 0,36) totalizando R$ 1,62b. Ainda, com a Contribuição da Globenet (4) houve a incorporação de novas ações ordinárias da V.tal. Em suma, neste momento, o grupo teria 57,9% do controle e a Oi 42,1%. Vale lembrar que ambas as contribuições (3) e (4) entram no valor do equity, o que totalizou R$ 22,3b.

    Agora que veio a surpresa do closing, os chamados “Ajustes adicionais após o fechamento” (5), nos quais as partes realizaram cálculos/verificações sobre componentes financeiros e operacionais previstos no contrato (endividamento, capital de giro, OpEx, CapEx, etc). Com isso, o BTG ganharia mais uma participação de 3,65% em até 30 dias a partir desse closing e um adicional de até 3,73% a ser definido, em função da aplicação e apuração das condições favoráveis para a Oi negociadas no contrato FTTH.

    Ou seja, o BTG teria uma participação de 7,38% adicional frente ao que o mercado esperava. Vale lembrar que grande parte do valor da companhia reside na sua participação frente à V.tal e uma alienação superior ao esperado (65,3% vs 57,9%) gerou um sentimento negativo que fez a ação cair mais de 8% nesta sexta-feira.

    Em suma, acreditamos ter sido coerente a resposta do mercado para tal queda, tendo em vista a menor participação da Oi em um dos seus principais ativos.

    Apesar de tudo, mais um passo dado

    Mesmo depois de ter sido mal-recebida, a notícia da venda do controle da V.tal é um passo fundamental para que a empresa saia da Recuperação Judicial, o que, em nossa visão, é apenas uma questão de tempo para se concretizar.

    A venda deste controle também possibilitou à empresa quitar integralmente seus compromissos com as Debêntures Conversíveis da V.tal com a Brookfield e a Farallon, no valor de R$ 3,5b, conforme o cronograma dado ao longo da divulgação de resultados do 4T21.

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