O que aconteceu? Dando mais um passo para a equalização de dívidas, o Grupo Casas Bahia anunciou que entrou com pedido de Recuperação Extrajudicial (RE) nesse domingo (28/abr). O processo envolverá as Debêntures (6ª, 7ª, 8ª e 9ª emissão) e as CCBs que a companhia possui com o Bradesco e Banco do Brasil, totalizando um montante de R$ 4,1b. O reperfilamento alonga o prazo médio da dívida de 22 meses para 72 meses e, ainda, reduz em 1,5pp o custo médio. Em contrapartida, oferece aos credores a possibilidade de converter parte da dívida em equity.
Nossa visão: o pregão dessa segunda-feira (29/abr) pode trazer uma pressão negativa ao papel, com o mercado acompanhando o risco de diluição dos acionistas no cenário onde os credores optem pela conversão da dívida em equity. Contudo, entendemos que este plano é, sem dúvidas, um evento positivo para a companhia, uma vez que endereça os problemas relacionados ao alto custo de dívida da companhia. Com uma redução de despesas financeiras no valor de R$ 60m/ano, o grupo deve continuar seus esforços no Plano de Transformação 2025 anunciado no ano passado.
Mantemos a nossa recomendação neutra para o papel. Incorporaremos as novas perspectivas financeiras para a companhia ao nosso modelo. Enquanto isso, movemos o preço-alvo para “em revisão”.
Qual a diferença entre Recuperação Judicial e Extrajudicial?
Diferente de uma Recuperação Judicial, a recuperação extrajudicial possui maior agilidade, menor burocracia e custos reduzidos para a companhia. E, o mais importante, tem um escopo limitado (6ª, 7ª, 8ª e 9ª emissão de debêntures e CCB) − não impactando as demais dívidas da companhia.
Perímetro da Recuperação Extrajudicial: o que está envolvido?
A proposta envolve todas as 4 debêntures da companhia (6ª, 7ª, 8ª e 9ª emissão), além das Cédulas de Crédito Bancária que o grupo possui com o Bradesco e Banco do Brasil.
O plano já nasce pré-aprovado, uma vez que cerca de R$ 2,2 bilhões (de um total de R$ 4,1 bilhões) está nas mãos de bancos parceiros (quase 55% do quórum). Se adicionarmos o volume nas mãos de Assets de bancos parceiros, que provavelmente devem dar aval positivo, o quórum chegaria a quase 67%. Esquematizamos o quadro geral de credores na Figura 1.
Vale lembrar que, em termos jurídicos, para a aprovação do plano de RE, seria preciso do quórum mínimo de credores de 50%+1.
Figura 1: Quadro geral de credores.
Novo cronograma de amortização
Com a aprovação do plano, o prazo médio de amortização deve passar de 22 meses para 72 meses (Figura 2). Com isso, o desembolso de caixa até 2027 passará de R$ 4,8 bilhões para cerca de R$ 500 milhões.
Figura 2: Cronograma de amortização das dívidas (visão pré e pós reperfilamento).
Além de dar maior segurança contra a volatilidade do mercado no médio prazo, a carência de juros de 24 meses e do principal de 30 meses devem fornecer um alívio para que os managements da companhia foquem nas alavancas operacionais do Plano de Transformação 2025.
Atualmente, o custo médio das dívidas é de CDI + 2,75%. Após a reestruturação, haverá apenas uma debênture com duas séries: uma com uma taxa de CDI + 1,5% e a outra com CDI + 1%.
Parte da dívida poderá ser convertida em equity
Para tornar a operação mais atraente para os credores, uma parte da segunda série (63% do total) poderá ser convertida em equity dentro de um período de 18 a 36 meses após a conclusão da operação.
Para ser elegível para a conversão, os credores terão que manter as condições atuais das outras linhas que possuem com a empresa (incluindo o risco sacado e os CDCIs, no caso dos bancos), ou disponibilizar New Money para a companhia.