CIELO

    Ações > Serviços Financeiros > CIELO > Relatório > Cielo (CIEL3) | Mudança do ISS Municipalidade: Decisão do STF deve melhorar o lucro em 11%

    Publicado em 12 de Junho às 19:20:42

    Cielo (CIEL3) | Mudança do ISS Municipalidade: Decisão do STF deve melhorar o lucro em 11%

    Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que o imposto sobre serviços (ISS) seja pago para o município da sede da companhia e não do cliente. A Cielo havia provisionado R$ 405m no 1T23 para fazer frente a lei complementar que regula o ISS Municipalidade (LC 157/16 e LC 175/20), a qual determina que o recolhimento de imposto deveria ser feito ao município que foi feita a transação comercial, onde o ISS é geralmente mais alto.

    Em nossa visão, a decisão do STF é favorável a Cielo, já que pode ocorrer uma reversão dessas provisões. Nossas estimativas consideram um aumento de aproximadamente R$ 236m (após impostos) no lucro líquido do 2T23, o que pode contribuir para o pagamento de proventos. O valor que pode ser revertido para a Cielo representa aproximadamente 2% do valor de mercado da empresa e 11,2% do lucro projetado para 2023 de forma não-recorrente, fora a recorrência de pagar um ISS menor em Barueri, município sede da empresa. Ademais, a decisão do STF pode auxiliar na normalização dos impostos para um patamar mais baixo devido a localização da sede da empresa, o que deve melhorar os resultados de longo prazo.

    Dessa forma, continuamos com nossa visão mais otimista dos fundamentos de curto prazo e reiteramos nossa recomendação de COMPRAR com preço alvo de R$ 6,78. Acreditamos que as ações estão atrativas negociando apenas 6,1x P/L 23E (sem o ganho da reversao  e 5,2x P/L 24E.

    Sede da Cielo: Reconhecida pelo benefício fiscal

    A sede da Cielo fica localizada em Barueri-SP, que desde sempre é conhecida por ter benefício fiscal com a tentativa de atrair mais empresas para a região. Desta forma, a cidade determinou o uso da alíquota mínima de ISS de 2%, sendo que o máximo chega a 5% (vide São Paulo). Logo, caso os impostos sejam direcionados para o local sede a empresa, a Cielo pode ter um ganho de eficiência tributária, já que geralmente outras cidades operam com uma alíquota maior.

    Leis Complementares e Decisão do STF: Decisão favorável para o modus operandi da Cielo

    Em 2016, Michel Temer declarou por meio da lei complementar 157/16 que o imposto devia ser pago para o município onde ocorreu a transação comercial, desde que estejam estabelecidos no mesmo estado ou distrito federal.

    Em 2018, Alexandre de Moraes concedeu a liminar para suspender a lei 157/16 devido à falta de clareza do termo “tomador de serviços”, o que poderia gerar insegurança jurídica e possibilidade de dupla tributação ou cobrança errada dos tributos.

    Em 2020, Jair Bolsonaro promulgou a lei complementar 175/20 que declara que a partir de 2023, o imposto devido seria 100% direcionado para o município do tomador. Porém, no art. 14, referente ao subitem 15.01 que inclui o modus operandi da Cielo, declara que o tomador é o primeiro titular do cartão, logo o imposto seria devido ao local da transação. Portanto, essa LC buscou definir com mais clareza a figura do “tomador dos serviços” e criar um sistema nacional de padronização do registro e recolhimento do ISS para as prefeituras.

    Apesar a introdução da LC 175/20, as empresas entenderam que a liminar de 2018 ainda estava válida, logo continuaram realizando o pagamento do ISS para o local sede, mas realizavam provisões por conta das LCs instituídas até então.

    Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 2 a inconstitucionalidade de parte das leis complementares 157/2016, 175/2020 e 116/2003. Dessa forma, o imposto devido, em nosso caso, a Cielo, passaria a ser o local sede da companhia e não onde foi transacionado a operação.

    Acesse o disclaimer.

    Leitura Dinâmica

    Recomendações

      Vale a pena conferir