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    Publicado em 23 de Abril às 22:11:52

    Cielo (CIEL3) | OPA: Novo laudo rejeitado, fim de história  

    Hoje (23) foi concluída a Assembleia Especial (AGESP) da Cielo, a qual rejeitou a realização de uma nova avaliação para as ações da companhia. Com a rejeição de um novo laudo, o processo segue os termos do art. 28 II, da Resolução CVM 85. 

    Portanto, a oferta pública de ações (OPA) da Cielo seguirá a última proposta de R$ 5,60 + CDI e encerrará sua história na bolsa de valores. A ação da Cielo (CIEL3) terminou o pregão de hoje em R$ 5,59 bem próximo dos R$ 5,60. 

    Os votos totais da Assembleia representam 61% do número de ações em circulação, sendo que os participantes que votaram contra a realização de um novo laudo somam 56% dos votos totais presentes, enquanto apenas 3% se abstiveram. 

    Resultado da Votação sobre Realização de Nova Avaliação do Valor das Ações da Cielo para os fins da OPA: Minoritários não querem novo laudo  

    Próximos Passos: Em agosto   

    Para a deslistagem ocorrer efetivamente, é necessário que a CVM aprove o processo (volta a analisar). Normalmente, esse processo leva cerca de 60 dias. Após a aprovação, os bancos têm até dez dias para protocolar os documentos definitivos da oferta. Em seguida, será necessário convocar o leilão, com pelo menos 30 dias de antecedência. Ou seja, a OPA irá terminar provavelmente entre final de julho e meados de agosto.  

    Dado que as ações da Cielo (CIEL3) encerraram o pregão de hoje a R$ 5,59, muito próximo ao preço da última proposta de R$ 5,60 por ação corrigidos pelo CDI, nos parece mais vantajoso com menos volatilidade alocar em instrumentos de renda fixa com CDI+ até o final da oferta. Portanto, reiteramos nossa recomendação de MANTER

    Desempenho das ações CIEL3 em 2024 

    Resolução CVM 85, art. 28 II 

    “caso a assembleia especial delibere pela não realização de nova avaliação da companhia, deve ser retomado o curso do processo de registro, ou da própria OPA pelo prazo remanescente, conforme o caso, cabendo ao ofertante providenciar, nesta última hipótese, a divulgação de aviso de fato relevante, com a nova data de realização do leilão”. 

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