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    Publicado em 13 de Junho às 08:26:21

    Fim da novela: STF decide sobre remuneração do FGTS

    Nossa visão: Positivo. Acreditamos que o mercado precificava uma vitória do Ministro Barroso, que buscava uma remuneração mínima equivalente à poupança. Com a vitória de uma proposta costurada pelo governo, o FGTS seguirá remunerando seus cotistas exatamente da forma como já vinha remunerando desde 2018 e como já se propôs remunerar até 2026, conforme planejamento orçamentário. Além disso, acreditamos que o “cheque em branco” oferecido pelo STF será utilizado pelo Conselho Curador do FGTS de forma a não comprometer o programa MCMV ou o orçamento da União nos anos em que a remuneração do fundo não atingir o IPCA. No mais, vale ressaltar que historicamente a poupança tende a remunerar de forma semelhante ao IPCA desde 2012, quando se deu a lei da “nova” poupança. Desde 01/jun/2012 até hoje, a poupança nova teve uma rentabilidade de 100,6%, enquanto o IPCA do período foi de 99,1%.

    Em plenário ontem à tarde, o STF decidiu por acatar parcialmente a proposta de mudança na remuneração do FGTS. O voto vencedor foi de Flavio Dino, que acatou a uma petição feita pela AGU no dia 04/abril/2024 (anexamos a petição abaixo).

    Na decisão, a remuneração do FGTS deverá ser de TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados, com efeito prospectivo, de forma a buscar uma remuneração mínima de IPCA. Nos anos em que o valor da remuneração foi inferior ao IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) determinar uma forma de compensação.

    Destacamos abaixo alguns pontos de dúvida sobre a decisão atual e a nossa interpretação:

    Serão afetados apenas depósitos novos ou a regra se aplicará a todos os depósitos? Acreditamos que a regra se aplica a todos os depósitos. Nossa visão se baseia em outros textos do mesmo processo, que buscam deixar claro caso a regra se aplique apenas a novos depósitos, como por exemplo no voto ajustado do Ministro Luis Barroso em 9/nov/2023, onde se lê: “estabelecer que os efeitos da presente decisão se produzirão prospectivamente, para os novos depósitos efetuados a partir de 2025”. Apesar de ambos falarem de efeitos prospectivos, a decisão final sequer explicita “depósitos”, citando apenas “contas vinculadas”.

    A distribuição de resultados poderá ser parcial? Acreditamos que não. Hoje o conselho curador do FGTS estipula uma remuneração mínima de TR + 3% a.a. + distribuição de 50% dos resultados. A decisão do STF não deixa claro qual o payout, de forma que interpretamos como uma distribuição integral dos resultados, ou seja, um payout de 100%. Nos últimos anos o FGTS já vem pagando 99% de payout e já assume nas suas projeções (que vão até 2026) um payout de 99%.

    O que seria “compensação”? Neste sentido, acreditamos que o STF deu uma carta branca ao CCFGTS. Nos momentos em que o fundo não conseguir pagar IPCA, poderemos ver argumentos e propostas do conselho curador de forma a não onerar o patrimônio do fundo e nem comprometer o programa MCMV. Lembramos que o conselho é formado por membros indicados por centrais sindicais, mas nomeados pelo Poder Executivo, de forma que acreditamos haver alinhamento de interesse do conselho com o governo.

    Remuneração da poupança nova tende a acompanhar o IPCA

    Petição da AGU

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