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    Publicado em 22 de Maio às 16:50:34

    Energia Elétrica | MP com Reforma do Setor Elétrico! O que achamos da Proposta?

    Conclusão

    Bons para uns e nem tanto para outros. Acreditamos que a reforma proposta trás algumas evoluções indiscutíveis para o consumidor pequeno do mercado de regulado via medidas inovadoras (abertura de mercado e modernização de tarifas, por exemplo) e, claro, via as isenções anunciadas por faixa de consumo. Entretanto, em nossa leitura, o consumidor livre deve passar a arcar com custos finais de energia maiores tendo em vista a redistribuição de custos e subsídios no setor elétrico que passará a ser compartilhada com os agentes do mercado livre de energia.

    Sendo assim, acreditamos que essa medida vá trazer impacto negativo na linha de custos de pequenos e médios consumidores de energia (indústria e comércio, para ser mais específico) e, naturalmente, limitando a expansão de novos projetos no Ambiente de Contratação Livre por parte das empresas de geração de energia elétrica. Consumidores muito grandes ainda poderão seguir atuando na autoprodução de energia elétrica e se beneficiar de preços de energia mais competitivos.

    O segmento de distribuição nos parece ser o grande beneficiado pelas medidas propostas. Citamos a modernização de tarifas como um exemplo de medidas que trazer benefício as distribuidoras. Ainda que céticos em relação ao resultado final, a isenção tributária na conta de luz nas faixas de consumo mais baixas podem reduzir inadimplência e perdas/furtos nesse tipo de consumidor. A implantação da tarifa binomial e pré-paga são demandas antigas do segmento e acreditamos que a sua implantação deve ser muito bem recebida. Sendo assim, o segmento de distribuição ganha uma série de alavancas de valor a serem destravadas ao longo dos próximos ano caso a MP seja aprovada nos termos atuais.

    Não enxergamos impactos diretos e imediatos nas diversas linhas das empresas de energia. Mas, como mencionamos, observamos impactos de segunda ordem que não devem ser desprezados e tem o potencial de afetar o setor no longo prazo.

    Quem é que vai se dar bem?


    I) Consumidores Regulados: devem ser os principais beneficiados via aumento das isenções por faixa de consumo e redistribuições de custos diversos do setor com consumidores livres (redistribuição da CDE, sobre-contratação das distribuidoras, custos com incentivos a geração distribuída, cotas de energia de Angra I e II, etc), novas modalidades de venda de energia por parte das distribuidoras e outras. Se por um lado o consumidor regulado de baixa renda está claramente no lado positivo dessa equação, resta saber se a redistribuição dos custos e subsídios diversos com os clientes do ambiente de contratação livre vai mais do que compensar as isenções dos clientes regulados de baixa renda para aqueles que não estão dentro das faixas de isenção por renda do ambiente regulado (classe média e alta).

    II) Distribuidoras: A isenção de conta de luz deve ajudar as distribuidoras a reduzir perdas e inadimplência em suas áreas de concessão – isso partindo do princípio que os inadimplentes necessariamente consomem abaixo da faixa de isenção. Citamos também a implantação da tarifa binomial eliminando o risco da sobre contratação de energia elétrica e o uso da tarifa pré-paga como ferramentas de eliminação de furtos e redução da inadimplência.

    Quem vai se dar mal?


    I) Consumidores Livres: Acreditamos que esse segmento de consumidor vá ter a sua conta de energia impactada por custos finais mais altos tendo em vista a redistribuição dos custos regulatórios do setor. Por se tratar de grandes consumidores do segmento comercial (como shoppings, por exemplo) ou indústria, acreditamos que vá existir um impacto na tarifa final da conta de energia desses segmentos.

    II) Geradoras: com preço final menos competitivo, imaginamos que o ímpeto para construir projetos no mercado livre de energia pode frear a expansão do segmento e limitar o potencial de crescimento das empresas de geração.

    É importante mencionar que esse projeto é uma Medida Provisória. Sendo assim, ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e Senado antes de se transformar em um projeto de lei.

    Os fatos

    A apresentação que foi publicada trouxe três eixos da proposta: I) Justiça Tarifária: Nova Tarifa Social de Energia Elétrica e Desconto Social de Energia Elétrica, II) Liberdade para o consumidor: Abertura de Mercado de Energia Elétrica e III) Equilíbrio para o setor elétrico: Distribuição mais justa de encargos e subsídios entre consumidores entre consumidores dos ambientes livre e regulado. Dito isso, vamos fazer uma análise de cada um desses pontos

    Eixo I) Justiça Tarifária

    A MP publicada trás a gratuidade para família com o consumo mensal até 80kWh beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita, deficientes ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada, famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico e Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração off-grid). A expectativa é cobrir até 17 milhões de famílias e o custo estimado por ano é de R$3,6 bilhões a ser rateado pelos demais consumidores. Além disso, foi criada um desconto social na energia elétrica para famílias inscritas no cadastro único com renda percapita de um salário mínimo e meia. A apresentação diz que o impacto nas tarifas reguladas seriam de apena 0,53%.

    O que achamos? No limite, essa política acaba por reduzir o objetivo final de uma reforma do setor elétrico por aumentar o volume de subsídios/benefícios cruzados que acabam por onerar as contas de luz do usuário. Além disso, considerando o número de famílias a ser beneficiada por essa medida e o valor de corte (17 milhões de residências x 80kWh x 12 meses x preço tarifa da distribuidora), o valor do subsídio de apenas R$3,5 bilhões nos parece muito conservador. Entendemos que as nossas estimativas são muito simplificadas… entretanto, a ausência de uma maior abertura da memória de cálculo para se alcançar o valor estimado nessa apresentação é muito limitado. Ou seja, no limite, a nossa impressão é que acreditamos que o incremento nas tarifas reguladas deve ser maior do que o valor rumorado na apresentação.

    Eixo II) Liberdade para o consumidor

    Nesse eixo, a apresentação trouxe:
    A) a tão aguardada abertura de mercado para indústria e comercio (a partir 03/2027) e demais consumidores (03/2028). Nesse caso, os consumidores poderão escolher de quem vai poder comprar sua energia, com promoção da competição entre produtores em busca de consumidores. Acreditamos que o evento é positivo e poderá reduzir os preços de maneira estrutural. Atualmente, apenas médios e grandes consumidores podem escolher de quem comprar sua energia.

    B) Instituir encargos para pagar custos de sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras.

    Explicando os pormenores: distribuidoras compram a sua energia para revenda via leilões estabelecidos pela ANEEL. Entretanto, caso a distribuidora acabe por comprar mais energia do que conseguiu vender (quedas acentuadas no consumo não são incomuns, exemplo: crise econômica de 2014/2016 ou durante a pandemia), a empresa era obrigada a arcar com os custos dessa energia comprada. Restava a empresa encontrar soluções a essa medida, como venda no mercado à vista (em geral a preços pouco atrativos), cancelamento bilateral de leilões, etc. Ou seja: a compra de energia era uma obrigação das distribuidoras e que acabava por gerar um risco ao negócio.

    Entendemos que a atual proposta joga o eventual risco de sobre-contratação para o demais consumidores do ambiente de contratação livre e regulada. Sendo assim, é um evento estruturalmente positivo para o negócio de distribuição, ainda que crie um eventual custo extra para os demais agentes do setor.

    C) Modernização de tarifas, com opções de tarifa horária, binomial e pré-paga

    Tarifa horária: o preço da tarifa de energia vai mudar de acordo com o horário que ela for consumida. Horários de maior demanda (c. 18H-19H, por exemplo – horário de ponta do consumo) vão tender a ser mais caras enquanto que o preço deve cair durante a parte da noite. Tal política de precificação tende a se alinhar com a entrada de fontes renováveis na matrix elétrica brasileira – ainda que todos os detalhes em relação a essa questão dê espaço para um novo relatório só para falar sobre isso.

    Tarifa-Binomial: as tarifas de energia deverão ser divididas entre um custo fixo (custo fixo da distribuidora + remuneração) e um custo variável (dependendo do volume a ser consumido). Acreditamos que esse evento também é positivo para as distribuidoras por separar a remuneração da operação (custos fixos + remuneração do capital) do risco volumétrico relacionada a energia vendida.

    Pré-paga: assim, como nos celulares, os consumidores poderão pagar de maneira antecipada a sua conta de luz e ter créditos equivalentes para consumo. Achamos esse evento como muito interessante tendo em vista o barateamento estrutural da conta de luz tendo em vista a ausência de inadimplência, furtos, custo de oportunidade e etc.

    Eixo III) Equilíbrio para o Setor Elétrico

    A) Inclusão dos consumidores livres na base de adquirentes da produção de energia das usinas de Angra 1 e 2: A energia produzida por Angra I e II é muito mais barata que as diversas outras fontes do setor (c. R$30-40/MWh vs > R$150-700/MWh no mercado livre/regulado). Antes, o rateio dessa energia acontecia apenas entre os consumidores livres. É uma medida interessante, mas com pouco impacto no regime de preços como um todo tendo em vista a a energia gerada pelas usinas nucleares vs toda a capacidade instalada brasileira.

    B) Inclusão dos consumidores livres nos incentivos da Geração Distribuída: O benefício de acesso ao fio da geração distribuída vai passar a ser compartilhada pelos consumidores livre e regulados e não apenas os consumidores regulados.

    C) Distribuição do CDE pelo consumo: evento positivo para os consumidores do ACR, mas deve onerar os consumidores livres que possuem um consumo naturalmente maior que os consumidores do mercado regulado.

    D) Limitar a autoprodução equiparada à demanda mínima de 30.000 kW e à participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista no capital social, direto ou indireto, de, no mínimo, 30% do capital social total: acreditamos que essa medida vá penalizar o pequeno e médio consumidor de energia tendo em vista o recorte estabelecido, que deve englobar apenas grandes consumidores intensivos em energia (Grandes Mineradoras, Petroquímicas, Grandes Siderúrgicas etc). Autoprodução serve para consumidores não ficarem expostos as oscilações no preço da energia, encargos diversos e até mesmo não se expor a uma eventual suspensão do seu atendimento.

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