PETROBRAS

    Ações > Óleo e Gás > PETROBRAS > Relatório > Petrobras (PETR4) | Decisão sobre “Risco CARF”: valor menor e em muitas parcelas + Dividendo preservado!

    Publicado em 18 de Junho às 02:06:41

    Petrobras (PETR4) | Decisão sobre “Risco CARF”: valor menor e em muitas parcelas + Dividendo preservado!

    Conclusão

    Achamos o evento positivo para a empresa. Nossa interpretação é pautada em alguns pilares, como: I) valor a ser desembolsado é muito inferior ao valor total estimado na disputa com o CARF (acima dos R$44 bilhões), eliminando risco de overhang nos papéis em uma decisão desfavorável que envolvesse pagamento integral e II) fluxo e pagamento do valor acordado deve ser alongado, mitigando o impacto no endividamento da empresa. Dividendos devem seguir sendo distribuídos por não afetar limite da dívida bruta da empresa. Vale lembrar que a atual política de dividendos, a fórmula de distribuição de dividendos (45% x Lucro Operacional – Investimentos) só é válida caso o endividamento seja inferior US$65 bilhões (a empresa encerrou o 1T24 com uma dívida bruta de US$61,8 bilhões). PETR4 segue sendo um case interessante negociando 3x EV/EBITDA 24E e com um FCF Yield de c. 20% nos atuais preços. Por enquanto, preferimos esperar por maior clareza quanto a nova gestão e os seus planos para a empresa.

    Os Fatos

    Via fato relevante, a empresa um acordo relacionado a uma disputa de contencioso tributário da empresa com o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) devido a incidência do IRRF, CIDE, PIS, COFINS sobre remessas no exterior decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações e plataformas.

    Petrobras, em continuidade ao comunicado ao mercado de 08 de abril de 2024, informa que o Conselho de Administração aprovou, com 10(dez) votos a favor,  na data de hoje, a adesão ao Edital de Transação PGFN-RFB 6/2024 (contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica), que abrange os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da COFINS sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997”.

    O valor acordado para solução do caso foi de R$19,8 bilhões – entretanto, R$6,65 bilhões serão pagos com valores de depósitos judiciais já realizados (ou seja, já reconhecidos no balanço da empresa) e outros R$1,3 bilhão será pago com crédito de prejuízos fiscais da empresa. O que será desembolsado de fato será R$11,9 bilhões (c. US$2,2 bilhões na cotação atual) e “suaves prestações”: 1ª parcela de R$3,6 bilhões em Junho/24 + seis parcelas de R$1,4 bilhões cada. Naturalmente, a fluxo de dividendos esperado deve sofrer impacto negativo em relação ao fluxo de pagamentos esperado pelos próximos dois trimestres.

    Sendo assim, o valor de R$11,9 bilhões que ainda não tinha sido provisionado será reconhecido no 2T24 da empresa. Por último, a empresa anunciou que “Por fim, a adesão ao “Programa foi analisada pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Comitê de Minoritários da Companhia, que não identificaram óbice a sua realização”. De acordo com os preços atuais, o rendimento de dividendos esperados para 2024 deve ficar em 13,5% vs 16,3% anteriormente, sem considerarmos esse impacto anunciado na noite de hoje.

    Acesse o disclaimer.

    Leitura Dinâmica

    Recomendações

      Vale a pena conferir