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    Publicado em 23 de Outubro às 15:53:49

    Petrobras (PETR4) | Proposta de Revisão do Estatuto Social! – Mais dúvidas do que certezas!

    Conclusão

    No geral, achamos os tópicos levantados pelo fato relevante anunciado como negativos para tese da empresa. Caso aprovada, as propostas atacam dois pilares que julgamos fundamentais para razoável manutenção do bom trabalho feito pela empresa nos últimos anos: I) possibilidade de retenção de dividendos extraordinários e II) abertura para nomeações políticas em detrimento da Lei das Estatais. Maiores detalhes nos tópicos seguintes.

    Em relação a nossa recomendação, reiteramos a recomendação de MANTER. Em relação a esse ponto, trazemos aqui o que colocamos na nossa última atualização de estimativas para empresa (Petrobras (PETR4) | Atualização de Estimativas – A Tese de Schodinger!”). Eis aqui o trecho:

    “A ideia do “gato de Schrödinger” foi criada para mostrar o quão estranhas podem ser as regras da física no nível subatômico, onde as partículas se comportam de maneiras diferentes do que estamos acostumados a ver no nosso mundo cotidiano. Em finanças, isso não se aplica diretamente, mas é uma maneira de pensar sobre como a incerteza e as probabilidades podem influenciar os resultados em situações financeiras, onde os eventos futuros não são conhecidos com certeza até que algo aconteça para revelá-los. Ao observarmos a evolução das recomendações do consenso de analistas em um espaço tão curto de tempo, temos a impressão de que o “gato” da Petrobras esteve “vivo” e “morto” múltiplas vezes ao longo de um curto espaço de tempo, refletindo toda a incerteza em relação ao case e a opinião do consenso dos analistas e investidores flutuando de acordo com o fluxo de notícias relacionado ao case da empresa. Considerando os termos que a PETR4 negocia atualmente, preferimos nos manter conservadores e eventualmente mudar a recomendação em algum momento que o valuation da empresa fique simplesmente irresistível e impossível de ser desprezado.

    Os fatos

    Via fato relevante, a empresa anunciou uma proposta de revisão do seu estatuto social a ser submetido à Assembleia Geral Extraordinária. Vamos destrinchar ao longo do documento os pontos que julgamos mais relevantes.

    “(I) Os objetivos da revisão do Estatuto Social da Petrobras são criar uma reserva de remuneração do capital (…). A Companhia esclarece, ainda, que a Política de Remuneração aos Acionistas continua vigente. A reserva a ser criada pela AGE, caso a proposta da Administração seja aprovada, terá como finalidade permitir que a administração da Petrobras avalie e submeta à aprovação dos acionistas em Assembleia a constituição de reserva para assegurar recursos para o pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio, suas antecipações, recompras de ações autorizadas por lei, absorção de prejuízos e, como finalidade remanescente, incorporação ao capital social. Com base na previsão estatutária a ser deliberada em Assembleia, a efetiva constituição da reserva pela AGO, ao final do exercício, só poderá ocorrer após o pagamento dos dividendos na forma da Política de Remuneração dos Acionistas.

    A Política de Remuneração aos Acionistas está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia.” 

    Nossa Opinião: Nesse momento, julgamos esse tópico como negativo (ou preocupante, para dizer o mínimo) à tese da empresa tendo em vista a sua estrita correlação com o pagamento de proventos. Como bem divulgado, a atual política de dividendos segue inalterada (45% x Lucro Operacional – Investimentos). Entretanto, o excesso de recursos gerado após o dividendo estabelecido em sua política de dividendos deve ser alocado nessa reserva de remuneração de acionistas para pagamento de proventos ou incorporação ao capital social após deliberação em assembleia. Atualmente, os dividendos extraordinários são anunciados e pagos praticamente ao mesmo tempo dos dividendos regulares. A proposta traz um sentimento de “mexer em time que está ganhando” e eventualmente colocar o montante levantado ao longo do ano em destinações diversas que não o recebimento dos recursos ao acionista. É importante lembrar que os recentes discursos indicam um incremento nos investimentos atualmente planejados (US$78 bilhões 2023-2027) para comportar investimentos em fontes renováveis como as eólicas offshore (para maiores informações, clique aqui Petrobras | PETR4: Anúncio de Intenções para Investimentos em eólicas offshore). Vale lembrar que nos termos que vemos hoje (baixos preços de energia e Investimentos/MWh capacidade instalada), não conseguimos observar tais projetos como interessantes do ponto de vista econômico-financeiro. O novo plano de investimento deve ser anunciado em Novembro/23. Abaixo, tem as nossas estimativas para pagamento de dividendos considerando I) 100% dos investimentos esperados no planejamento estratégico da empresa, II) alavancagem estável, III) curva de preços do petróleo.

    (II) explicitar a vedação de cobertura do seguro D&O para administradores da Companhia nos casos de atos eivados de dolo ou culpa grave;

    Nossa opinião: Tal proposta aparenta ser interessante por confirmar a vedação do seguro D&O em caso de dolo. Ou seja, caso algum diretor realize um ato de maneira proposital, o seguro corporativo não deverá cobri-lo.

    Para constar: Seguro D&O (Seguro para Directors and Officers, ou Seguro para Líderes Corporativos) existe para fornecer cobertura contra reclamações e ações legais que possam ser direcionadas aos líderes corporativos.

    (III) excluir vedações para a indicação de administradores previstas na Lei nº 13.303/2016 consideradas inconstitucionais por meio de Tutela Provisória Incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.331-DF, em curso perante o Supremo Tribunal Federal, bem como explicitar que, para a investidura em cargo de administração, a Companhia somente considerará hipóteses de conflito de interesses formal nos casos expressamente previstos em lei;

    Nossa Opinião: Achamos esse fato negativo. Essencialmente, a Lei Nº13,303/2016 (Lei das Estatais) traz uma série de dispositivo para blindar a companhia de decisões e nomeações políticas em seu corpo executivo, por exemplo (profissionais com qualificações estranhas ao negócio fim da empresa, pessoas com filiações político-partidárias etc.). Ou seja, observamos esse ponto como o mais sensível dessa proposta e com efeitos negativos para os negócios da empresa.

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