PETROBRAS

    Ações > Energia > PETROBRAS > Relatório > Petróleo & Gás | Decreto sobre Gás Natural – O cobertor é curto!

    Publicado em 27 de Agosto às 02:03:27

    Petróleo & Gás | Decreto sobre Gás Natural – O cobertor é curto!

    Conclusão

    No geral, achamos o decreto com alterações propostas no setor de gás natural como negativo para as empresas petroleiras. Em nossa leitura, os principais pontos a serem considerados no decreto são: I) Possível queda na produção de petróleo: como deve impactar as curvas de produção de óleo das petroleiras tendo em vista a eventual obrigação de não mais reintroduzir o gás natural em seus campos com objetivo de aumentar a produção, II) Alocação de Capital: retornos regulados sobre a cadeia de valor de petróleo em níveis possivelmente inferiores aqueles oferecidos nos segmentos de Exploração & Produção e Refino, III) Instabilidade Regulatória: criação de comitê específico para acompanhamento da indústria do gás natural e alteração nos contratos feitos das empresas com a ANP são outros pontos negativos dessa proposta e, por último: IV) Investimentos: apesar de nenhum valor ter sido divulgado, acreditamos que os investimentos necessários devam ser expressivos e que na prática, a Petrobras deve acabar por ser a grande financiadora desse processo – caso ele venha a avançar, claro.

    Entendemos como deve ser feito o aumento da oferta do gás natural para a indústria e o consumidor final. Entretanto, o cobertor é curto e esse incremento da oferta deve deixar alguém “descoberto”. Ou seja, essa diminuição de preços aconteceria ao custo da rentabilidade de toda a indústria de petróleo – o que nos faz achar toda a proposta bem pouco interessante. É importante ter em perspectiva que expressivos investimentos precisarão ser feitos para construir toda a infraestrutura necessária para levar o gás até o continente. Tendo isso em mente, achamos pouco provável que a Petrobras não deixe de liderar esse processo. Sendo assim, acreditamos que o próximo Planejamento Estratégico 25-29E deve ser acompanhado de perto para conseguirmos ter maior clareza quanto esse decreto vai custar a empresa em termos de novos investimentos.

    Os Fatos | O problema que o cobertor é curto…

    O Governo Federal deve publicar um decreto alterando uma série de medidas introduzidas na Lei Nº 14,134 de 8 de Abril de 2021 (conhecida como “Nova Lei do Gás”).

    Minuta do Decreto de Gás

    “Art. 1º O Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes
    alterações:
    “Art. 3º Além dos princípios e objetivos da Política Energética Nacional estabelecidos no Capítulo I da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a aplicação do disposto na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, e em normas dela decorrentes buscará harmonizar as regulações federal, distrital e estaduais relativas à indústria de gás natural e observará:

    “Seção I
    Do tratamento regulatório para as infraestruturas nacionais

    Art. 5º-A Aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 4º, no art. 6º e nos art. 9º a
    D-ALT DEC 10.712-2021 GÁS NATURAL (EM 33 MME) 1 art. 18 da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, às atividades de escoamento, de processamento, de tratamento de gás natural e de terminais de GNL

    § 1º O acesso à infraestrutura de transporte dutoviário se sujeitará a tarifa regulada
    e o acesso às demais infraestruturas se sujeitará ao acesso negociado, nos termos do
    disposto nos art. 9º, parágrafo único, e art. 28 da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021
    .”

    Nossa Opinião: entendemos o mérito da proposta (preços regulados não são uma novidade no setor de infraestrutura, tendo em vista os negócios de distribuição e saneamento, por exemplo), mas entendemos que essa proposta seria negativa para a Petrobras por impactar nos preços cobrados pela empresa em relação a maneira como a indústria funciona hoje. O Ministro de Minas e Energia já mencionou que tal alteração traria uma queda esperada de até c. 25% nas tarifas em relação a precificação de hoje.

    Para fins de comparação, os setores de distribuição de energia elétrica e saneamento oferecem uma WACC real alavancada entre 7-8%. Entendemos que esse valor é interessante para as indústrias de energia e saneamento, mas se tornam pouco atrativas do ponto de vista da alocação de capital se pensarmos na Petrobrás como uma empresa de petróleo que é uma indústria intrinsicamente mais arriscada tendo em vista a oscilação de preços e a própria execução dos projetos no setor. Para fins de comparação, as taxas mínimas de atratividade anunciadas pela própria Petrobras em seu último Planejamento estratégico eram de 14-23% nos principais segmentos de atuação (Exploração & Produção e Refino) vs uma taxa regulada real alavancada que muito dificilmente alcançará os 10%.

    Plano de Negócios da Petrobras 2024-2028

    “Seção II
    Da proteção dos interesses do consumidor quanto à oferta
    Art. 5º-C Compete à ANP, na proteção dos interesses do consumidor quanto à
    oferta dos produtos, a que se referem o art. 1º, caput, inciso III, e o art. 8º, caput, inciso I,
    da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, dentre outras ações:

    (…)

    b) determinar, mediante prévio processo administrativo com oitiva das empresas, a
    redução da reinjeção de gás natural ao mínimo necessário
    , inclusive com o
    estabelecimento do volume máximo de gás natural a ser reinjetado;

    c) determinar, mediante prévio processo administrativo com oitiva das empresas, o aumento da produção de gás natural para campos em produção, inclusive os campos maduros;

    Nossa Opinião: Em nossa opinião, esse é um dos aspectos mais preocupantes (e possivelmente inconstitucionais) da proposta. É importante se ter em mente que o gás natural dentro dos campos de petróleo são reinjetados dentro dos campo para aumentar a produção de petróleo (que possui o valor de mercado entre 8-10x maior que o btu do gás natural). A proposta trás o desafio sobre como esse volume de gás que atualmente é reinjetado para aumentar a produção do petróleo pode ser escoado para o continente sem que isso afete o volume produzido de petróleo pelas as empresas. Por fim, é importante entender que cada bloco produtor tem o seu plano de investimento e de produção alinhado e aprovado pela ANP em contratos. A alteração de todo esse processo significaria alterar todos os esses contratos pré-acordados das empresas com a ANP.

    O press-release 2T24 mostra como a empresa consegue monetizar a sua molécula de gás vs preço de brent. Como podemos perceber, o pico da relação brent/MMBTU foi de no máximo 12%.

    “Art. 29-A. Ato do Ministro de Estado de Minas e Energia instituirá o Comitê de
    Monitoramento do Setor de Gás Natural
    , com a finalidade de assessoramento, articulação, monitoramento de políticas públicas, formulação de propostas e deliberações para o setor de gás natural.”

    Nossa Opinião: Entendemos que esse comitê será separado do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. Entendemos que o desmembramento do CSME dentro de um contexto regulatório e razoavelmente bem aceito cria mais incertezas sobre que rumo essa questão deve tomar em comparação a aquilo que já estava sendo feito ao longo dos anos.

    Por último e não menos importante: qual o investimento deve ser feito para transportar volume relevante de gás dos campos produtores até o continente e, em seguida, os consumidores? Esse valor não está claro, mas não temos dúvida que não devem ser valores inexpressivos. Resta a dúvida em relação a capacidade de execução da empresa em relação ao plano ambicioso de redução de preços ao consumidor final.

    Acesse o disclaimer.

    Leitura Dinâmica

    Recomendações

      Vale a pena conferir