O Fato. De acordo com o site da Prefeitura da cidade de Maringá, a prefeitura da cidade assumirá os serviços de água e esgoto da cidade – hoje tais serviços são prestados pela Sanepar. Tal situação ocorre devido a uma ação realizada pelo Ministério Público no ano de 2009, questionando o aditivo de prorrogação da concessão a época. Sendo assim, a prefeitura assumiria os serviços de água e esgoto nos próximos 30 dias e a Sanepar deixaria de ser a prestadora dos serviços.
Evento Negativo para a empresa. A perda da terceira maior concessão da empresa deve trazer um impacto negativo os resultados da Sanepar. Tais impactos devem ir além da mera exposição das receitas da empresa ao contrato da cidade (5%) a medida que cidades grandes tendem a ser mais rentáveis que cidades pequenas, o que deve afetar as margens e rentabilidade da empresa já no curto prazo caso o pior dos cenários venha de fato a se materializar. Como mencionamos ao longo do documento, o cenário mais lógico seria a cidade entrar em um acordo com a operadora tendo em vista todos os desafios operacionais e indenizatórios de um município operar um concessão com toda a qualidade, necessidade de investimentos nos serviços e, claro, material humano para se tocar uma operação desse porte. Esperamos que a lógica prevaleça e a empresa entre em um acordo com a prefeitura.
Qual impacto na Sanepar? O copo meio vazio. De acordo com o último press release divulgado pela empresa no 4T21, o contrato da prestação de serviço é responsável por 5,4% das receitas totais da empresa e possui 170,2k e 189,7k economias ativas de água e esgoto, respectivamente, representando 4,8% do total de economias ativas do somatório de todas as concessões da empresa. Por se tratar da terceira maior concessão da Sanepar, acreditamos que a eventual queda no lucro/rentabilidade na empresa como um todo seria maior do que o impacto geral em sua receita, tendo em vista o atual modelo de negócios anterior ao Novo Marco do Saneamento, onde os contratos eram feitos cidade à cidade e aquelas mais relevantes serviam para subsidiar a operação de cidades menores e sem escala apropriada para a prestação dos serviços de água e esgoto. Vale mencionar que não conseguimos estimar com maior exatidão o possível impacto futuro na empresa porquê os dados financeiros de cada concessão são consolidados nos próprios números da Sanepar, fazendo com que a informação não esteja disponível caso a caso.
O copo meio cheio: indenização por investimentos realizados. Caso o pior dos cenários aconteça e a empresa de fato perca o direito de seguir operando a concessão, em nossa leitura, faz muito sentido que a empresa seja indenizada pela prefeitura em relação aos seus investimentos realizados na operação (algo comum no negócio de concessionárias públicas). E aqui, por incrível que pareça, pode se configurar em um evento gerador de valor para empresa por um motivo muito simples: aos atuais níveis de preço, a empresa negocia a 0,49x EV/BRR 22E – ou seja, uma fração do valor reconhecido em sua base de ativos regulatória (os ativos relacionados a operação da empresa e reconhecido pela Agepar a cada ciclo tarifário de 5 anos), a medida que o valor da remuneração deveria ser alinhado ao valor reconhecido pela Agepar (ou seja, se investiu R$1, recebe R$1). Se considerarmos que o número de economias ativas corresponde a aproximadamente 4,5%-5% das economias ativas da empresa e a Base de Remuneração Regulatória estimada pela Agepar na revisão de Dez/20 (R$15,7 bilhões, ex-investimentos e inflação), chegamos a um possível valor indenizatório de R$700 – R$785 milhões, representando de maneira bem conservadora até 12% do atual valor de mercado da empresa. De fato, são valores interessantes, mas vale lembrar que todo o processo até chegar a esse valor é tortuoso e pode levar anos até a decisão final.
Qual cenário mais lógico? Em nossa opinião, acreditamos que a empresa e a prefeitura devam chegar em um acordo em relação a essa questão e, no cenário mais lógico, a Sanepar deve seguir prestando o serviço para a cidade. Nossa afirmação é baseada em duas questões: I) necessidade de corpo técnico para prestação dos serviços com foco na qualidade do serviço e expansão do mesmo e II) necessidade de indenização a Sanepar pelos investimentos realizados na cidade. Ou seja, a retomar a concessão da Sanepar, Maringá pode ter mais problemas do que eventuais benefícios em retomar a operação para o nível municipal. Vale lembrar que estamos usando a lógica e decisões políticas não necessariamente seguem a melhor das lógicas disponíveis. Vamos torcer pelo melhor.
Novo Marco do Saneamento. Vale mencionar que dentre as alterações propostas dentro do Novo Marco do Saneamento, existe a necessidade de regionalização das áreas de concessão – a estratégia do “filé com osso”, onde cidades que são economicamente viáveis são inseridas em um mesmo bloco de concessão com cidades com baixa atratividade, para que o serviço seja prestado de maneira universal naquela região pré-determinada. Além disso, tal medida acabaria com a granularização dos contratos de serviços de saneamento, onde cada prefeitura detém um contrato específico, reduzindo a atratividade da prestação do serviço no caso de cidades muito pequenas ou até mesmo expondo a própria prestação de serviço à arbitrariedades de políticos locais (reter preço, não renovar a concessão, etc). Entendemos que esse não é especificamente o caso de Maringá (por se tratar de uma ação do Ministério Público), mas achamos que vale a pena o comentário à medida que o novo marco trouxer novos contratos com concessões regionalizadas em blocos de atendimento (como é no setor de distribuição de energia elétrica, por exemplo) e com muito mais segurança regulatória, achamos que eventos como esse podem passar a ser parte do passado.
