Ontem à noite, o STF (Supremo Tribunal Federal) discutiu a incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras ocorridas antes de 2014, com base na lei de 9.718/98 que foi modificada em 2014 pela lei 12.973/2014. A lei de 1998 dita que os impostos devem incidir sobre o faturamento da companhia (na visão dos bancos, deve ser entendido como a receita da venda de bens e serviços) e, no entendimento da União, o PIS e COFINS deve incidir sobre toda a atividade empresarial. Nesse relatório discutimos o impacto no Santander, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, BTG Pactual e Banrisul.
O ministro Dias Toffoli que deu seu voto contra os bancos, que depois foi seguido de outros, argumentou que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, adentrando na receita bruta não operacional. Segundo o Estadão, o ministro comunicou que “A noção de serviços de qualquer natureza, de acordo com a jurisprudência da Corte, é ampla o suficiente para abarcar a atividade empresarial típica das instituições financeiras”.
A discussão se deu até os dados de 2014, pois com a introdução da nova lei no período, os bancos passaram a pagar os impostos de forma integral. De acordo com a Febraban, alguns bancos haviam aderido ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) como o Banco do Brasil, Banrisul e Caixa Econômica Federal (CEF). Assim, bancos que participaram da Refis não possuem valores contingenciados.
Esperamos que o Santander seja o mais impactado pela decisão do STF, já que as outras instituições listadas em bolsa já realizaram o provisionamento do montante devido, assim acreditamos que o impacto não será relevante nos resultados (DRE) desses bancos.
Santander: O mais impactado
No 1T23, o Santander realizou uma reversão de provisões de riscos fiscais no total de R$ 4,2b, já que a probabilidade de incidência havia sido alterada para possível (não requerendo o provisionamento) e usou o montante com provisões de crédito de liquidação duvidosa para reforço de balanço no mesmo montante da reversão. Provavelmente, segundo a decisão do STF, terá que constituir novamente as provisões fiscais.
De acordo com o fato relevante divulgado hoje na madrugada, o valor total estimado dos processos antes de impostos é de R$ 4,5b. Em nossas estimativas, o impacto no lucro seria de aproximadamente R$ 2,5b, o que resultaria em uma redução de 21,3% do nosso lucro estimado para 2023 (R$ 11,65b), além de representar aproximadamente 2% do valor de mercado.
Banco do Brasil e Banrisul: Salvos e livres
Os bancos participaram do Refis, logo não possuem nenhum valor “em aberto” e consequentemente não terão nenhum impacto com a decisão do STF.
Bancos já provisionados, não devem ter impacto relevante nos resultados
Itaú: Aderiu ao Refis depois
No 1T23, o Itaú apresentava um provisionamento de apenas R$ 680m referente ao caso de PIS e COFINS, pois havia há algum tempo aderido ao Refis e o valor apresentado é referente ao que faltou para completar o total devido. Assim, o Itaú sofrerá apenas um impacto de caixa, mas não terá nenhuma despesa adicional na DRE impactando o lucro.
Bradesco
Referente ao caso discutido no STF, o Bradesco apresentou no 1T23 um provisionamento de R$ 2,96b. Dessa forma, não esperamos impactos na instituição.
BTG
No primeiro trimestre de 2023, o banco apresentou R$ 1,19b em provisões tributárias. De acordo com o banco, o caso relacionado a PIS e COFINS discutido no STF que envolve a lei 9.718/98 está 100% provisionado.
BMG
No 1T23, o BMG apresentava um provisionamento no montante de R$ 184k relacionado ao caso de PIS e COFINS da lei 9.718/98. O banco não espera impacto relevante desta decisão judicial, já que o BMG foi um dos poucos bancos a obter causa ganha, transitada e julgada.