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    Publicado em 08 de Julho às 20:15:46

    Suspensão do Leilão da Taesa: Risco ou Oportunidade?

    Fato Relevante. No dia 08/07, a Cemig (Sob Revisão) divulgou um fato relevante relacionado à venda de sua participação remanescente na Taesa (TAEE11, Vender, R$36/unit). Na nota, a Cemig relata ter recebido do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) uma notificação pedindo a apresentação de “toda a documentação relativa ao procedimento de alienação da participação da Cemig na Taesa”. Tal requerimento é derivado do pedido de um grupo de deputados estaduais de Minas Gerais alegando a ausência de estudos para justificar a transação. Ainda na nota, a Cemig explica que o TCE-MG não deferiu o processo, mas recomenda a Cemig se abster de realizar qualquer ato concernente à alienação das ações da Taesa até que a unidade técnica do TCE-MG possa analisar toda documentação requerida.

    Oportunidade! Vale lembrar que a nossa recomendação em Taesa é de VENDA. Com as recentes notícias negativas relacionadas principalmente à reforma tributária e a eventual tributação dos dividendos, o preço do papel cedeu um pouco desde a publicação da nossa iniciação de cobertura sobre o segmento de transmissão. Em nossa leitura, caso a indefinição em relação ao leilão da fatia remanescente da Cemig na Taesa perdure, em nossa leitura, deverá existir espaço para novas quedas no preço de TAEE11. Ao atual nível de preços, ainda não nos sentimentos confortáveis para alterar a nossa recomendação. Mas precisamos ficar de olho no desenrolar dessa questão e, quem sabe, alterar as nossas recomendações.

    Como assim? Tal condição acontece por duas questões bem claras: I) ao atual nível de preços, TAEE11 negocia com prêmio em relação ao nível que consideramos justo e II) a ação alcançou esse nível de preços devido ao leilão que estava marcado para ocorrer no próximo dia 30 de julho. Nesse tipo de disputa, pagar prêmio pelo controle do ativo tenta antecipar eventuais ganhos por aumentos de eficiência operacional ou eventuais sinergias caso a Taesa venha se fundir com algum outro player. Nossa recomendação de venda é derivada do fato das ações já embutirem parte desse prêmio a ser eventualmente apropriado. Sobre o quanto esse prêmio poderia alcançar sem nenhuma declaração do vencedor do leilão (que ainda nem sabemos quem é), é outra tarefa inglória – mas afirmamos categoricamente que, pelo fato da empresa já operar com altos níveis de eficiência, os prêmios seriam bem limitados. Ou seja, traduzindo em miúdos: a empresa ainda é um case de “muito a perder e pouco a ganhar”, em nossa leitura. Novas quedas deveriam ser consideradas como eventuais pontos de entrada na ação, ao invés de algo a se preocupar.

    Nosso documento com a recomendação foi publicado em nosso site a menos de um mês atrás (17/06), com a seguinte justificativa:

    “Com a recente performance das ações da empresa, acreditamos que o atual preço não apresente mais potencial de valorização se considerarmos a empresa rigorosamente como ela é hoje. É importante fazermos essa colocação porque, nas últimas semanas, o seu principal controlador (CEMIG) anunciou que está avaliando estruturas para venda da sua participação na Taesa. Em nossa leitura, o atual nível de preços da ação reflete não apenas seu valor fundamental, mas também passa a considerar eventuais prêmios de controle e/ou ganhos de sinergia operacionais caso essa venda se concretize. À medida que tal operação ainda está longe de ser concluída e os eventuais valores das sinergias operacionais ainda não foram estimados ou anunciados, não nos sentimos confortáveis em ter uma recomendação mais agressiva no papel”

    Judicialização. Chama a nossa atenção esse posicionamento dos órgãos de controle à medida que a venda de investidas por parte da Cemig já vem acontecendo há algum tempo. Citamos a venda da fatia que a empresa tinha em Light (LIGT3, Em Revisão), venda de uma primeira fatia de participação na própria Taesa e a venda de outros investimentos menos expressivos da Cemig (linhas de transmissão, ativos de fibra ótica e etc). Ou seja, em nossa leitura, a ideia dessa interferência por parte do órgão de controle não deve prosperar por muito tempo – ou, ao menos, não deveria.

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