Conclusão: Oportunidade! Mas para quem? Próximo leilão de transmissão deve ser aquele com características mais específicas desde o nosso início de cobertura no segmento de transmissão. Essencialmente, esse leilão tem duas características muito distintas: I) é o maior em termos de volume de investimentos (R$21,7 bilhões), II) serão ofertados apenas três lotes e III) o maior dos lotes deverá operar em uma tecnologia de corrente contínua de alta tensão, com poucos operadores no Brasil. Sendo assim, esse certame deve ser bem restrito em sua competição devido as especificidades do volume de investimentos e tecnologia necessária. Dito isso, como amplamente divulgado pela mídia local, Eletrobras (ELET3, Comprar, R$47,5/ação) e State Grid emergem como os principais nomes a participarem desse leilão tendo em vista a sua grande capacidade financeira, capilaridade de suas operações ao redor do Brasil e pelo fato de já operarem a tecnologia determinada no leilão. Ou seja, achamos esse leilão uma grande oportunidade para Eletrobras tendo em vista o grande investimento requerido pelo projeto (algo que a empresa precisa, tendo em vista a sua geração de caixa e baixo endividamento) e a possível baixa competição, que deve gerar um projeto com potencial interessante de geração e valor.
O Fato. No próximo dia 15/12/2023 (sexta feira da semana que vem), a ANEEL deve realizar um novo leilão de transmissão. Desta vez, serão oferecidos três lotes com investimentos esperados de até R$21,8 bilhões e uma RAP regulatória de R$3.8 bilhões – ou seja a “linha de partida” que as empresas terão para realizar suas ofertas (é sempre importante mencionar que quanto menores os deságios oferecidos, maior o retorno dos projetos e geração de valor para as empresas). Na tabela abaixo, temos as nossas estimativas de geração de valor considerando apenas os termos oferecidos pela ANEEL no que diz respeito a receita e investimentos. Como premissas para modelagem de cada lote, utilizamos I) Investimentos estimados pela ANEEL para cada lote, considerando uma eficiência de 20% em relação ao orçamento original, II) nenhuma antecipação em relação ao cronograma oficial, III) margem EBITDA de 92%, IV) 70% de dívida na estrutura de capital de cada lote, V) custo da dívida de SELIC + 1,0%. Como podemos observar, encontramos uma TIR real de c. 14%. Nos lotes oferecidos nas regiões Norte-Nordeste, aplicamos o benefício fiscal SUDAM/SUDENE, fazendo com que esses lotes tenha retornos mais elevados que a média. É importante mencionar que as premissas reais a serem aplicadas em cada um desses projetos devem ser publicadas pelos vencedores dos lotes após a sua respectiva vitória.
Dinâmica do Lote 01 – Direto do Folder do Leilão: “Especificamente para o Lote 1, composto de Lote e quatro Sublotes (1A, 1B, 1C e 1D), os proponentes deverão entregar, simultaneamente, cinco envelopes fechados, contendo o lance ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta financeira para o Lote e para cada um dos Sublotes. Caso haja propostas válidas para o Lote 1 e para todos os Sublotes, haverá competição cruzada para definição da modalidade de contratação, ou seja, se a Concessão será outorgada em um único lote ou segregada em sublotes. Para tanto, será feita a comparação entre a menor proposta apresentada para o Lote 1 e o somatório das menores propostas apresentadas para os Sublotes, sendo escolhida a modalidade em que for ofertado o menor valor de RAP.
O Edital detalha os procedimentos a serem adotados caso não haja pelo menos uma proposta válida para o Lote 1 e/ou para os Sublotes e considerando ainda que alguns Lotes e Sublotes são condicionantes e outros são condicionados, conforme demonstrado no diagrama a seguir:
Os lotes serão licitados preferencialmente em ordem numérica, de 1 a 3. Após finalizar o leilão do Lote 1 serão recebidos os envelopes do Lote 2, e após finalizar o leilão do Lote 2 serão recebidos os envelopes do Lote 3. O Lote 2 somente será licitado caso haja propostas válidas para o Lote 1 ou para os Sublotes 1A e 1B. Caso haja diferença superior a 5% entre a menor proposta e as demais, vencerá o certame o proponente que ofertar o menor valor de RAP. Se a diferença for igual ou inferior a 5% ou se houver empate entre as menores ofertas, será aberta etapa a viva-voz com rodadas de lances obrigatoriamente inferiores aos da menor proposta, com decremento mínimo a ser fixado pelo diretor da sessão. Caso nenhum proponente apresente lance a viva-voz, será declarado vencedor aquele que tiver apresentado o menor valor nas propostas constantes nos envelopes entregues ao diretor da sessão do leilão. Se ainda permanecer o empate, o vencedor será definido pelos critérios de desempate estabelecidos no art. 15, § 4º, da Lei nº 8.987/1995 e no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Finalizado o apregoamento do último lote, a critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser recebidos novos lances a viva-voz para os lotes que não tenham recebido proposta, na ordem crescente da numeração. Não será aberta etapa a viva-voz na competição cruzada para definição da modalidade de contratação do Lote 1.”