O que aconteceu?
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação judicial de caráter urgente contra a Vale, solicitando o bloqueio de R$1b de recursos em caixa e a suspensão das atividades e dos direitos de transferência na mina de Fábrica (MG) após um evento de extravasamento de água ocorrido em 25/jan. Segundo o MPF, cerca de 262 mil m³ de água e sedimentos teriam vazado da zona da cava 18 após chuvas intensas provocarem o colapso de uma estrutura improvisada de contenção, construída em uma via interna de acesso — supostamente em desacordo com a licença ambiental do empreendimento.
O comunicado do MPF cita: “Embora a Vale tivesse autorização para o depósito temporário de rejeitos no local, a licença ambiental proibia expressamente a construção de qualquer estrutura de contenção (como uma barragem) dentro da cava.” O extravasamento atingiu cursos d’água conectados às bacias dos rios Maranhão e Paraopeba, com turbidez da água supostamente acima dos limites legais. O evento ocorreu inicialmente na mina de Fábrica (MG), e o MPF também apontou um atraso de aproximadamente 10 horas na notificação às autoridades (vs. limite legal de 2 horas), além de mencionar um segundo incidente semelhante na mina de Viga (MG) no dia seguinte.
Os pedidos incluem: (i) bloqueio de R$1b (~US$190m) em caixa e equivalentes, com paralisação das operações na zona da cava 18 (exceto obras emergenciais); (ii) contratação de assessores técnicos independentes; (iii) realização de análises ambientais; e (iv) identificação de outras estruturas improvisadas, sob pena de multas diárias de R$500k em caso de descumprimento. As declarações do MPF podem ser encontradas no link em anexo (link)
Nossa visão e recomendação
Comparações com desastres anteriores parecem excessivas.
Os recentes episódios de extravasamento de água (25/jan) nas operações de Fábrica (MG) e Viga (MG) geraram ruído de curto prazo na imprensa, mas não acreditamos que justifiquem uma reavaliação preventiva da tese de investimento. Os eventos foram causados por chuvas intensas e se originaram de cavas de mineração, e não de barragens de rejeitos; (i) não envolveram rejeitos de mineração, (ii) não resultaram em vítimas, e (iii) não afetaram comunidades locais. Assim, qualquer comparação com tragédias passadas relacionadas a barragens (Brumadinho e Mariana) é, a nosso ver, equivocada e não deveria ser considerada sob a ótica analítica ou de avaliação de risco. Do ponto de vista operacional, embora o município de Congonhas (MG) tenha suspendido temporariamente as licenças de operação até a conclusão das investigações e reparos, o impacto permanece limitado.
Em conversas mantidas hoje com a companhia, a Vale reiterou que não houve liberação de rejeitos. O próprio comunicado do MPF afirma: “Como essa estrada não foi projetada para suportar tal pressão, ela cedeu após as fortes chuvas, liberando uma onda de lama e água no ambiente, que chegou inclusive aos escritórios de uma mineradora vizinha (neste caso, a CMIN).” Após análise, observamos que tanto o fato relevante da Vale quanto a manifestação do MPF fazem referência à liberação de água com sedimentos (lama e terra) — e não rejeitos —, sem qualquer menção a falha de barragem ou disposição de rejeitos.
Operacionalmente administrável, juridicamente menos claro.
Embora o episódio nos pareça de dimensão muito inferior aos desastres anteriores envolvendo barragens, é relevante notar que o MPF sustenta que a licença ambiental proibia a construção de qualquer estrutura de contenção dentro da cava. Ainda que o extravasamento não tenha decorrido do rompimento de uma barragem, o argumento do MPF é que existia uma estrutura de contenção (vedada pela licença) que foi danificada pela pressão das chuvas. Este ponto tende a adicionar complexidade à resolução do caso sob a ótica legal.
Com base nas informações disponíveis até o momento, não é possível afirmar que a companhia tenha efetivamente violado os termos da licença ambiental. Ainda assim, trata-se de um ônus jurídico adicional, dado o teor da manifestação do MPF. Assim, acreditamos que a companhia deverá demandar algum tempo adicional para restabelecer plenamente as operações em ambas as localidades. Fábrica e Viga somam cerca de 8Mtpa (~2% do guidance de produção 26E, que assumimos em 340Mt, ponto médio), o que implica que uma suspensão por um trimestre inteiro resultaria em uma perda administrável de ~2Mt.
Reiteramos nossa recomendação de MANTER.
Somado a esse fator de risco, e conforme já destacamos em nosso último relatório (Vale 4Q25 Preview), entendemos que o equity catch up está plenamente concluído (rebaixamos a recomendação da companhia há 1 semana atrás para Manter vs. Compra anteriormente). Após uma forte valorização de +55% em 6M (~2/3 em 60 dias), impulsionada principalmente por (i) robustos fluxos estrangeiros para ações brasileiras e (ii) reprecificação do minério de ferro (+10% em 6M), o valor de mercado da companhia encontra-se alinhado ao que consideramos fair value em nosso modelo. Atualmente, estimamos FCF yield 26E de 9% (vs. 14% anteriormente), representando uma compressão de -5p.p. em 60 dias.
Em termos de múltiplos, o EV/EBITDA 26E está em 5,3x (ligeiramente acima da média histórica de 5x), indicando que o desconto prévio foi eliminado. No dividendo, observamos também uma redução para um dividend yield 26E de ~8% (vs. 12% anteriormente). Em síntese, ainda que o episódio seja incomparável aos eventos ambientais de Mariana e Brumadinho, entendemos que ele pode atuar como um risco adicional marginal, reforçando nossa recomendação de MANTER neste momento.



